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Bolsonaro volta atrás e revoga suspensão de salários por quatro meses


Menos de um dia após editar a Medida Provisória 927, o presidente Jair Bolsonaro voltou atrás no artigo mais duro da estratégia de enfrentamento ao coronavírus. O artigo 18 permitia a suspensão dos contratos de trabalho durante quatro meses, e sem remuneração. "Determinei a revogacão do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", escreveu Bolsonaro em seu Twitter. O artigo da MP diz o seguinte: "Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual". Mais adiante, o artigo da MP estabelece que durante a suspensão dos contratos os dos cursos de qualificação profissional, o empregador estaria liberado do pagamento imediato dos salários e encargos sociais. "Nas hipóteses de, durante a suspensão do contrato, o curso ou programa de qualificação profissional não ser ministrado ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, a suspensão ficará descaracterizada e sujeitará o empregador: I - ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período; II - às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor; e III - às sanções previstas em acordo ou convenção coletiva". Nos bastidores, houve muitas críticas à Medida Provisória e a movimentação de vários partidos políticos preparando ações de inconstitucionalidade para derrubar a proposta. A MP traz uma série de regras e previa que acordos feitos entre empregadores e empregados neste período prevalece em relação a CLT e acordos coletivos com as categorias. Da Medida Provisória, segue valendo: O teletrabalho; A antecipação de férias individuais; A concessão de férias coletivas; Aproveitamento e a antecipação de feriados; Banco de horas; A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

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