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No TJ, deputados suspendem ProEsporte pois foram depostos de Comissão

Decisão ameaça repasses para entidades do esporte


A pedido dos deputados estaduais André Bueno (PSDB), Douglas Fabrício (PPS) e Rasca Rodrigues (Podemos) foi suspenso pelo TJ (Tribunal de Justiça) todo o processo feito até então do Programa Pro Esporte (Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte). A decisão é desta quarta-feira (17), mesmo dia em que o governo do Estado anunciou os 27 projetos habilitados nesta etapa do programa. O problema é que esta decisão de suspender o ProEsporte, ameaça o repasse de R$ 2 milhões previstos para repassar aos projetos ainda este ano. O atual governo tem até 31 de dezembro deste ano para fazer os repasses. A alegação dos três parlamentares na Justiça é de que eles foram destituídos da comissão do Pro Esporte, segundo eles, de forma arbitrária. "Em 23 de agosto de 2018, sem qualquer prévia comunicação, foi publicado em Diário Oficial a destituição dos impetrantes da comissão, através da Resolução n.º 04/2018, em contrariedade ao Decreto que instituiu o PROESPORTE", consta no processo. Eles alegam ainda que a troca dos membros da comissão só poderia ocorrer em caso de morte, renúncia ou de ausência injustificada e consecutiva a 03 (três) sessões ordinárias, o que não ocorreu. No processo, o secretário de Esporte João Barbiero rebateu os argumentos. Expôs que o cargo lhe atribui a possibilidade de trocas dos membros que ocorreu porque foram escolhidas pessoas com formação em esporte, habilitação as quais os parlamentares não possuem. "Foi editada por recomendação da assessoria técnica da SEET e teve por objetivo substituir os membros por outros com formação em esporte e/ou em Educação Física, área em que os impetrantes não possuem conhecimento", alegou o secretário. Eles expôs ainda os prejuízos que a suspensão pode trazer às entidades e aos atletas. "A suspensão resultará em prejuízos irremediáveis, já que o Edital n.º 01/2018 do PROESPORTE não pode ser reeditado, em virtude do crédito orçamentário se exaurir em 31 de dezembro de 2018". Ainda assim, desembargador Abraham Lincoln Calixto acatou as alegações dos deputados e entendeu que a explicação do secretário para a troca dos membros "revela-se frágil". A decisão é liminar e cabe recurso à Procuradoria Geral de Justiça. O PROGRAMA O Proesporte foi instituído pela Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013, cuja regulamentação aconteceu em 20 de dezembro de 2017, pelo Decreto nº 8.560. Permite que o contribuinte do ICMS destine parte do valor do imposto a recolher para projetos desportivos credenciados pela Secretaria. Os limites anuais de recursos autorizados pela Secretaria da Fazenda destinados ao programa serão de R$ 2 milhões para o exercício 2018 e R$ 8 milhões para o exercício 2019.

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