Política

Justiça manda candidato excluir propaganda usando prédio de escola

A decisão atende a um pedido do Diretório Municipal do PDT


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O juiz da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel, Marcelo Carneval, determinou a exclusão imediata de propaganda eleitoral do candidato à reeleição, Leonaldo Paranhos (PSC) veiculadas em suas redes sociais por utilização indevida de prédio público. O prazo para o cumprimento da decisão é de 24 horas. A decisão atende a um pedido do Diretório Municipal do PDT. Na decisão assinada eletronicamente no domingo (18), o magistrado cita que o candidato à reeleição praticou propaganda eleitoral ilícita por meio das redes sociais ao utilizar-se de prédio público, notadamente a Escola Municipal Professora Gladis Maria Tibola, para enaltecer a candidatura de sua chapa. De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda de qualquer natureza nos bens que pertencem ao poder público e nos bens de uso comum é proibida. Além de cessar a divulgação da postagem indicada, o juiz proibiu a coligação novamente exibi-las. A coligação também tem um prazo de 24 horas para a exclusão das postagens nas redes sociais sob pena de multa diária de R$ 5 mil, para caso de descumprimento. Qualquer cidadão pode denúncia a propaganda irregular através de aplicativa disponível (Pardal) no Tribunal Superior Eleitoral ou nos Fóruns Eleitorais. A defesa de Leonaldo Paranhos informa que já está ciente da representação, que um apresentar recurso pois entendem que não há nenhuma ilegalidade na situação, até porque existe autorização da secretária de educação para imagens, e basta algum candidato solicitar a autorização com tratamento isonômico que queiram fazer uso do espaço da escola.

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