Política

73 obras paralisadas em 13 cidades do Paraná passarão por audição do TCE

Auditoria combinará aspectos relacionados à punição de irregularidades e ao apontamento de melhorias


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Foto: Reprodução/Assessoria

Até o final deste ano, o Tribunal de Contas fará auditorias em 73 obras públicas paralisadas ou atrasadas, em 13 municípios do Paraná. Não haverá divulgação antecipada sobre a localização das obras fiscalizadas para não prejudicar os trabalhos.

A ação faz parte do Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e seu objetivo é induzir a adoção de medidas para uma rápida retomada e conclusão dessas edificações, em benefício da população.

Segundo o auditor de controle externo Felipe Castro Garcia, servidor da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal e coordenador das auditorias de Obras Paralisadas, as edificações que serão fiscalizadas foram selecionadas com base nos critérios de materialidade e relevância e nas informações constantes no Portal Informação para Todos (PIT), mantido pelo TCE-PR e atualizado com informações declaratórias dos gestores públicos e em diligências preliminares.

As auditorias verificarão aspectos relativos às medidas empreendidas para a retomada das obras, a gestão de obras públicas e a qualidade das informações prestadas ao Tribunal por meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM). "Será uma auditoria combinada, que avaliará aspectos de conformidade (visando a identificação de irregularidades) e operacionais (cujo objetivo é apontar possibilidades de melhoria na gestão)", explica o engenheiro civil Paulo Augusto Daschevi, coordenador da COP.

Cartilha Obras Paralisadas

Em reforço à auditoria das obras, a COP publicou, no portal do TCE-PR, versão atualizada da Cartilha Obras Paralisadas, que traz orientações sobre como os gestores públicos devem agir em relação à existência de obras paralisadas em seu município. A publicação já considera os possíveis impactos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) sobre o tema, orientando quais ações devem ser adotadas para retomada da obra e a adequada prestação das informações ao Tribunal de Contas.

Assessoria

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