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Câmara analisa volta de agentes de bordo e dinheiro nos ônibus


Foi protocolado nesta segunda-feira (22), na Câmara de Vereadores de Cascavel projeto de lei que retorna aos ônibus os agentes de bordo e o uso de dinheiro para pagar a passagem . O projeto é do vereador Paulo Porto, que defende o retorno dos agentes de bordo como fundamental para a humanização do sistema de transporte público na cidade. O projeto de lei apresentado por Paulo Porto altera a lei municipal 6.466, aprovada em 1º. de abril de 2015, que trata da bilhetagem eletrônica. Foi essa lei que basicamente extinguiu a figura do agente de bordo nos ônibus quando de sua regulamentação, pelo decreto 12.333/2015, de 14 de maio daquele ano, que determinou o pagamento de passagens do serviço público de transporte coletivo urbano "exclusivamente por meio dos cartões-transporte (ValeSim)", ficando proibido o pagamento em dinheiro no interior dos veículos. Paulo Porto propõe uma alteração no artigo 1º. da lei municipal 6.466 de forma tal que se permita aos usuários o acesso aos ônibus pagando as passagens com o cartão-transporte e também através da moeda corrente. Outra mudança proposta pelo vereador é um artigo adicional à lei, o artigo 5º, que torna obrigatória a presença de um agente de bordo, além do motorista, em 60% dos veículos destinados ao serviço de transporte público coletivo em Cascavel. Nesses ônibus ficaria, então, facultado aos usuários o pagamento das passagens em dinheiro. Porto justifica que a proposta de lei assegura uma melhor prestação de serviço de transporte público em Cascavel, na medida que reinstitui o atendimento prestado pelos agentes de bordo, fundamentais no apoio a idosos, gestantes, mulheres com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida temporária ou permanentemente e, ainda, a pessoas com deficiência de qualquer natureza, além do recebimento das passagens pagas em dinheiro. Para o vereador, a implantação do atual sistema de bilhetagem eletrônica, desde 2015, significou o desuso da função de cobrador, afastando dos usuários um profissional que desempenhava função relevante de prestar auxílio às pessoas no decorrer dos percursos das linhas. ?É sabido que a função do agente de bordo em nada encareceria a tarifa do serviço de transporte público, uma vez que o valor atual, recentemente corrigido, vinha sendo praticado antes da bilhetagem eletrônica e do desuso da função de cobrador. Assim, os cálculos atuais da tarifa são perfeitamente compatíveis com a remuneração de dois profissionais operando no interior dos veículos do sistema?, diz o vereador.


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