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Justiça Federal nega pedido para reduzir tarifas de pedágio

Para o juiz Wendpap os danos para o reequilíbrio dos contratos seriam maiores


O pedido liminar feito pelo Governo do Estado para reduzir a tarifa de pedágio pela metade e indisponibilizar bens das concessionárias foi negado. Os pedidos do governo ocorreram depois da Operação Integração II, um braço da Lava Jato, que revelou um esquema de pagamento de propina a partir dos contratos com as concessionárias. O juiz da 1ª Vara Federal, Friedmann Anderson Wendpap, concluiu que já existem vários processos questionado as tarifas de pedágio. "Os contratos de concessão cujo excesso tarifário se alega têm mais de vinte anos de vigência, sendo que nessas duas décadas foram objeto de diversas ações judiciais e auditorias pelo TCE e TCU. A publicação do conteúdo dos depoimentos das pessoas que celebraram acordo de delação premiada no âmbito da fase de inquérito da Operação Integração II não remoça fatos antigos, dando-lhes ares novos ou contemporâneos à distribuição da petição inicial" Ele também considerou que as medidas posteriores para reequilíbrio dos contratos seriam prejudiciais. "Caso ocorra a redução do valor da tarifa em sede liminar e a reforma posterior da decisão, para a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato seria necessário: a) cobrança de tarifas maiores a hoje praticadas; b) redução das obras previstas; ou c) aumento do prazo das concessões. Essas soluções podem gerar maiores danos à população paranaense, que há muito almeja pelo termo dos contratos de concessão, e realização de nova licitação em que a modicidade das tarifas e a qualidade das obras de melhoramento e manutenção das rodovias sejam o foco principal". O magistrado reconheceu os problemas dos pedágios e que as contrapartidas em detrimento dos valores arrecadados é notório a qualquer paranaense. "Os altos preços das tarifas em contraposição a baixa qualidade das rodovias, quando comparado com outros trechos objeto de concessão mais recentes, evidenciam que o modelo de licitação/contratação proposto na década de 1990 não foi o mais eficiente e adequado na perspectiva do usuário. Isso é da percepção ordinária dos paranaenses, não exigindo notável saber para alcançar tal opinião".

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