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Confira como está a adesão obrigatória de produtores rurais à nota fiscal eletrônica

Antiga nota feita a mão não será mais aceita


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Imagem: Catve

A mudança já está valendo e foi definida pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A antiga nota fiscal preenchida a mão e utilizada pelos produtores rurais nas transações envolvendo todo tipo de produção não vale mais para quem tem faturamento anual acima de R$ 1 milhão. Agora só com a nota eletrônica.

O objetivo é dar mais agilidade e eficiência fiscal já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual.

O auditor da Receita Estadual explica que os produtores rurais que fazem transações entre estados também precisam da nova nota a partir de um certo valor.

As orientações de como fazer a nota eletrônica são importantes. A Secretaria de Agricultura de Cascavel está dando suporte aos produtores, o atendimento é na secretaria e também nas subprefeituras dos distritos.

No distrito de Sede Alvorada muita procura. De acordo com o supervisor de equipe, 90% dos 145 produtores já usam a nova ferramenta.

PRAZOS 

A transição para o novo tipo de documento fiscal ocorrerá de forma escalonada. Inicialmente, a exigência valerá para todas as operações interestaduais do setor, além daquelas feitas por produtores rurais que tenham obtido faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022.

A partir de 1º de dezembro de 2024, a NFP-e será obrigatória também para os demais produtores rurais em operações internas, ou seja, aquelas que forem realizadas dentro do próprio Estado.

Os prazos de adesão foram estabelecidos pelo Ajuste SINIEF nº 1/2024, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Eles implicam uma mudança no processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar, para fins fiscais, transações que envolvam a circulação de mercadorias. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), porém, agora adaptada ao ambiente eletrônico.

De acordo com o inspetor-geral de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Estêvão Ramalho de Oliveira, a decisão de adotar uma obrigatoriedade gradativa levou em consideração as necessidades dos produtores. "Ao oferecer mais tempo àqueles de menor porte, para que se ajustem aos sistemas necessários para a emissão das notas eletrônicas, a mudança busca garantir uma transição suave para o novo tipo de documento fiscal", diz.

HISTÓRICO - Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. Aos poucos, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais.

A adesão obrigatória à NFP-e estava inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de maio de 2023. Em abril do ano passado, o Confaz estendeu o prazo de adesão por um ano, e agora prevê o escalonamento de acordo com o faturamento do produtor rural.

"A NFP-e aumenta a transparência e o controle nas transações comerciais do setor rural, além de facilitar o acompanhamento e a fiscalização por parte das autoridades fiscais. Contribui também para combater a sonegação de impostos e promover um ambiente de negócios mais justo e regulamentado", complementa Lhugo Tanaka Junior, chefe do setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual.

O sistema emissor da NFP-e está acessível por meio do portal Receita/PR, no qual é necessário se cadastrar para utilizá-lo.

JC

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