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Estado é obrigado a fornecer remédio a base de canabidiol à criança autista

O CBD é um dos componentes da maconha


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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou, por unanimidade na terça-feira (18), o recurso apresentado pelo Estado do Paraná em uma ação a respeito do fornecimento de uma medicação à base de canabidiol (CBD) - um dos componentes da maconha - para o tratamento de uma criança portadora de autismo. A mãe da paciente tinha autorização específica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para importar a substância. Devido ao custo do produto, ela solicitou a medicação à SESA (Secretaria de Estado da Saúde), mas teve o pedido negado e, por isso, buscou a Justiça Estadual. Em agosto de 2018, uma decisão de 1º grau determinou que o Estado fornecesse, por tempo indeterminado, o medicamento "Hemp Oil RSHO - cannabidiol CBD 25%", ou disponibilizasse à mãe os recursos necessários para a aquisição do produto destinado ao tratamento da filha. Contrariado, o Executivo recorreu ao TJPR para que o pedido fosse negado. A Procuradoria Geral do Estado alegava que a substância não foi incorporada pelo Ministério da Saúde e, portanto, não faz parte do rol de medicamentos disponibilizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Além disso, o Estado defendia a incompetência absoluta da Justiça Paranaense para apreciar o feito. Segundo a PGE, o processo deveria ser remetido para a Justiça Federal, determinando que a União fornecesse a medicação pleiteada ou o valor correspondente - a Justiça Estadual havia sequestrado 2.160 dólares do Executivo (valor suficiente para 6 meses de tratamento com a medicação). Ao analisar a questão, a 4ª Câmara Cível do TJPR manteve a decisão de 1º grau. Embasado no relatório médico que descrevia a melhora da paciente ao usar a medicação solicitada, o acórdão afirmou que a recusa ao fornecimento gratuito do medicamento configuraria ato limitador ao direito à saúde e afronta à dignidade da pessoa humana. Além disso, a decisão da 2ª instância destacou que os entes da Federação têm "o dever de tornar efetivo o direito à saúde em favor de qualquer pessoa, notadamente as mais carentes". Observou, também, que "as medidas judiciais visando a obtenção de medicamentos e afins podem ser propostas em face de qualquer ente federado diante da responsabilidade solidária entre a União, Estados e Municípios na prestação de serviços de saúde à população" - conteúdo no Enunciado nº 16 da 4ª e 5ª Câmaras Cíveis do Tribunal.

Assessoria

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