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Supermercados do Paraná deverão higienizar carrinhos e as cestas de compras

PL prevê também que seja disponibilizado álcool em gel ou outro produto para higienizar as mãos


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Supermercados e estabelecimentos similares localizados no estado deverão realizar a higienização de carrinhos de compras, cestas, embalagens ou qualquer outro equipamento reutilizável colocado à disposição dos consumidores durante a realização de suas compras. É o que propõe o projeto de lei nº 10/2017, assinado pelo deputado Requião Filho (MDB), aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta segunda-feira (22), na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná). De acordo com a matéria, o procedimento de higienização deverá ser realizado com produto antisséptico, especialmente nos locais destinados ao contato manual dos consumidores. O projeto de lei também determina que os carrinhos e cestos de compras deverão ser higienizados após cada utilização, independentemente do tempo de uso, e não poderão ser disponibilizados aos consumidores sem que o processo de limpeza e higienização tenha sido completado. Ainda segundo o texto, os supermercados e estabelecimentos similares terão que disponibilizar dentro de suas dependências, em locais de fácil visualização, álcool em gel, ou qualquer outro produto higienizador, para assepsia das mãos. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa, além de outras sanções legalmente previstas no Código de Defesa do Consumidor. Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que o CDC, em seu Art. 6º, inciso I, prevê como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde, e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos. PCD Assinado pela deputada licenciada Maria Victoria (PP), o projeto de lei nº 147/217, que trata da afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas concedidas a pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível, foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. A proposta prevê obrigatoriedade para que as concessionárias afixem, em local visível, cartazes informando aos consumidores sobre isenções em impostos como o IPI, ICMS e demais tributos garantidos a este público. O texto também determina que os cartazes devam ser impressos em folha A3 contendo as seguintes informações: "Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei: O consumidor com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível, tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite ao vendedor". Saúde O projeto de lei nº 12/2019, do deputado Paulo Litro (PSDB), que concede o título de utilidade pública ao Instituto de Saúde de Dois Vizinhos, foi aprovado em segundo turno. Criada em 2005, a instituição sem fins lucrativos, que atua com o nome fantasia de Hospital Pró-Vida, trabalha com prestação de serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares através de consultas médicas eletivas e atendimento emergencial, exames complementares de diagnósticos e de tratamento, com uma média de mais de 42 mil atendimentos por ano. Contas Por fim, o projeto de resolução nº 6/2019, assinado pela Comissão de Tomada de Contas, que dispõe sobre a aprovação da prestação de contas das despesas dos senhores deputados, referente ao mês de dezembro de 2018, foi aprovado em primeira votação.

Alep

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