Política

Contas da Câmara de São Manoel do Paraná são julgadas irregulares

O então presidente do Legislativo municipal recebeu três multas


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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 da Câmara Municipal de São Manuel do Paraná (Noroeste), sob responsabilidade do vereador Fabiano Tavares Galindo, presidente do Poder Legislativo municipal naquele ano. O motivo foi uma divergência financeira, na fonte 001 - Recursos Livres, de R$ 513.297,15 registrados no balanço patrimonial a título de outros créditos a receber. O orçamento da Câmara Municipal naquele ano foi de R$ 859 mil. Em sua defesa, o gestor argumentou que o valor questionado tratava-se de lançamentos contábeis efetuados na conta Empenhos a Regularizar, os quais estariam sendo apurados por comissão especial constituída para essa finalidade. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou que a situação revela a ocorrência de descontrole financeiro na entidade jurisdicionada. O então presidente do Legislativo municipal recebeu três multas. Uma delas pela irregularidade das contas; outra por atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao segundo semestre de 2015 e primeiro semestre de 2016; e a terceira pelo atraso na entrega dos dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da abertura e de janeiro a outubro de 2016, com atrasos que variaram de 140 a 326 dias. O sucessor de Galindo, Antônio Carlos Dinato, também recebeu uma multa, pelo atraso na entrega dos dados ao SIM-AM dos meses de novembro, dezembro e o encerramento do ano, que eram de sua responsabilidade. Em sua análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com ressalvas ao atraso na entrega dos dados ao SIM-AM e na entrega do RGF, com aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o entendimento da unidade técnica. Já relator do processo acompanhou a ambos e votou pela irregularidade das contas de 2016 da Câmara de São Manoel do Paraná, além da aplicação das três multas a Fabiano Tavares Galindo, que correspondem a 100 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em maio, a UPF-PR vale R$ 103,26 e as três sanções totalizam R$ 10.326,00 neste mês. Antônio Carlos Dinato recebeu uma multa que, se paga em abril, corresponde a R$ 3.097,80. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de abril. A decisão está contida no Acórdão nº 873/19 - Segunda Câmara, publicado no dia 26 de abril, na edição nº 2.046 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.

TCE-PR

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