Covid-19

Plenário vota nesta terça prorrogação de medidas excepcionais de combate à pandemia

O texto da lei previa as medidas excepcionais até 31 de julho


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O Plenário do Senado terá reunião deliberativa semipresencial às 16h desta terça-feira (16) para análise de quatro proposições. Entre elas, está a Medida Provisória (MP) 1.059/2021, que garante a continuidade de normas excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à covid-19 autorizadas pela Lei 14.124, aprovada em março deste ano. O texto da lei previa as medidas excepcionais até 31 de julho. Pela MP, no entanto, a lei passa a ter vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus. Durante a tramitação na Câmara, a medida provisória sofreu alterações da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que resultaram num projeto de lei de conversão. Ela aceitou, por exemplo, emenda do deputado Jorge Solla (PT-BA) para autorizar o poder público a recontratar, renovar ou prorrogar por mais um ano os contratos de médicos intercambistas do Projeto Mais Médicos. A deputada também incluiu no texto lei novas medidas de cautela que a administração pública deverá adotar para reduzir o risco do inadimplemento contratual. Fiscalização de remédios Os senadores vão avaliar também o Projeto de Lei (PL) 589/2021, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que regulamenta as inspeções sobre a efetividade terapêutica de medicamentos já registrados. A autoridade sanitária terá de estabelecer um programa de monitoramento dos remédios, com abrangência nacional, para avaliar aspectos que possam afetar a efetividade terapêutica desses medicamentos e detectar possíveis desvios de qualidade. Também prevê que os detentores de registro terão de comunicar à autoridade sanitária os possíveis riscos relacionados a eventos adversos e os desvios de qualidade. Ao explicar por que apresentou a proposta, o senador afirma que "pairam dúvidas sobre a qualidade dos medicamentos comercializados no país, tanto no que tange à efetividade terapêutica quanto em relação aos riscos de eventos adversos por desvios da sua qualidade". Otto também argumenta que, "enquanto as solicitações de registro de novos medicamentos são submetidas a rigoroso escrutínio por parte da autoridade sanitária, isso não ocorre quando se trata do controle da qualidade dos medicamentos já registrados no país, no chamado período pós-registro".

Agência Senado

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