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Tabacarias em Cascavel estão proibidas de vender alimentos

Não cumprimento da lei acarretará em multa de R$ 4.924,80


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A proibição de comercialização, distribuição e consumo de produtos alimentícios em tabacarias no município foi aprovada nesta terça-feira (12). O Projeto de Lei 144/2017 foi apresentado pelos vereadores Policial Madril, Damasceno Júnior, Fernando Hallberg, Valdecir Alcântara, Sidnei Mazutti, Olavo Santos, Romulo Quintino, Jaime Vasatta, Alécio Espínola, Paulo Porto, Mauro Seibert, Carlinhos Oliveira, Celso Dal Molin, Aldonir Cabral, Roberto Parra, Serginho Ribeiro e Josué de Souza. Como define o projeto, entende-se por tabacaria o estabelecimento comercial onde se vende ou há o consumo de produtos relacionados ao tabaco, tais como cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros. Nos demais recintos coletivos fechados, privados ou públicos se aplica subsidiariamente à Lei Federal nº 9.294/1996, Lei Estadual nº 16.239/2009, Código Municipal de Saúde de Cascavel e as demais leis impostas pela Portaria Interministerial nº 2.647, de 04 de dezembro de 2014 do Ministério da Saúde. "A intenção dessa lei é evitar e coibir que as tabacarias se transformem em uma espécie de bar ou restaurante com fumo livre", afirma Madril. O parlamentar entende que, por ser considerado um local onde somente é permitido vender e consumir produtos de origem do tabaco, o consumo de alimentos compromete as normas de saúde e vigilância sanitária. O não cumprimento da lei acarretará ao infrator multa de 120 UFM - Unidades Fiscais do Município , a ser aplicada pelo órgão de Vigilância Sanitária Municipal. Atualmente a Unidade Fiscal do Município é de R$ 41,04, portanto a multa será equivalente hoje a R$ 4.924,80.

assessoria

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