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TJ-PR aceita revisão criminal e absolve acusada de estelionato


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O pedido de revisão criminal da acusada pela Polícia Civil pelo crime de estelionato na cidade de Guaraniaçu em julho de 2019 foi julgado procedente pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em fevereiro deste ano (2024). 

O recurso da defesa contra a condenação foi julgado procedente pela maioria dos desembargadores do (TJ-PR), os quais acompanharam o voto do relator do caso, desembargador Jose Carlos Dalacqua. 

No acordão publicado, o desembargador considerou que as novas provas juntadas pelos advogados de defesa demonstraram a inocência da recorrente e reformaram a condenação da moradora, absolvendo-a de todos os fatos pelos quais foi acusada e condenada. 

"Não restou provada qualquer vantagem ilícita auferida pela recorrente", diante das novas provas absolveram a acusada de todos os crimes.

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