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Júri condena seis acusados pelo assassinato do agente penitenciário de Catanduvas

Julgamento começou na segunda-feira (13)


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Depois de mais de cinco anos do assassinato do agente penitenciário Alex Belarmino de Souza, em Cascavel, seis acusados pelo crime foram condenados pelo Tribunal do Júri nesta sexta-feira (17), um foi absolvido. A soma das penas ultrapassa 118 anos de prisão. Ao todo, são quatorze denunciados pela morte do agente em 2017, mas somente sete foram julgados neste Júri, que aconteceu na sede da Justiça Federal, em Curitiba. O julgamento teve início na segunda-feira (13). A data do julgamento dos outros sete ainda não tem previsão. Na sentença, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou um dos acusados, a 32 anos e cinco meses de prisão. O segundo, recebeu a pena de 9 anos e seis meses de reclusão, o terceiro, 32 anos e oito meses, o quarto, 31 anos e quatro meses e o quinto foi condenado a aproximadamente 12 anos e oito meses de prisão. Na sentença condenatória, o juízo da 13ª VF intimou o MPF para verificar a possibilidade de propor transação penal a um dos acusados, por ter cometido crime de menor potencial ofensivo. O sétimo foi absolvido. Após quatro dias de julgamento, foram ouvidas 13 testemunhas de acusação e três de defesa. Todos os réus prestaram depoimento de forma virtual dos presídios onde se encontram. O caso Alex Belarmino de Souza tinha 36 anos quando foi assassinado. Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o agente penitenciário federal foi morto em uma emboscada e recebeu 23 tiros. De acordo com o inquérito aberto para investigar o caso, o agente teve sua morte encomendada por integrantes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de presídios. O processo foi inicialmente desmembrado por ter recursos de quatro (04) réus pendentes nos Tribunais superiores, e novamente desmembrado para racionalizar as sessões de julgamento. A ação penal, que inicialmente tramitou na 4ª Vara Federal de Cascavel, teve decisão de pronúncia em abril de 2018, seguindo para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Preclusa a decisão de pronúncia, após pedido do magistrado de Cascavel, foi determinada a realização do Tribunal do Júri perante a Subseção Judiciária de Curitiba, em razão da comoção causada pelo crime.

Justiça Federal

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