O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) emitiu um alerta sobre a prática de queimadas em terrenos baldios. De acordo com o instituto a medida é crime ambiental, com direito à multa que varia de 1 mil por hectares ou fração de até 6 mil reais.
O órgão faz o alerta por conta do grande número de registros desse tipo de atividade ilegal no Estado do Paraná. O objetivo também é prevenir que essas ocorrências tomem proporções maiores e fujam do controle.
Pessoas que forem pegas praticando queimadas sem autorização do órgão competente em área de pastagem, será enquadra segundo Artigo 58 do Decreto Estadual nº 6.514/2008. Além disso, dependendo do porte da vegetação pode ser enquadrada no Artigo 49 ou 50, culminado com o artigo 60, item 1, do mesmo Decreto, que dispõe sobre o uso do fogo e destruir ou danificar florestas.
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