Trânsito

Nova Autorização de Trânsito incentiva eventos culturais e esportivos de cunho social

Regulamentação da Transitar também amplia a Zona Central de Tráfego em Cascavel


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A Transitar está adequando no Município a regulamentação pertinente ao trânsito, de forma a atualizar a legislação conforme as necessidades da cidade, que está em constante desenvolvimento, priorizando a mobilidade e a segurança viária. Desde o dia 16 estão em vigor mudanças para os cidadãos que precisam solicitar Autorização de Trânsito para Eventos e Serviços na Via Pública (antigo Core), com a publicação da Resolução 003/2021 que regulamenta a realização de atividades onde haja interferência no trânsito, em consonância com a Resolução nº 002/2021, a qual traz mudanças na ZCT (Zona Central de Tráfego). No sábado (23) foram publicadas as portarias. Os antigos Comunicados de Realização de Eventos (Core) passam a ser chamados de Autorização de Trânsito para Eventos e Serviços, e precisam ser solicitados ao Departamento de Gestão de Trânsito toda vez que requeiram interdição total ou parcial da via pública ou de locais que afetem o trânsito e a circulação. O prazo para solicitação é de no mínimo 72 horas e de no máximo 30 dias de antecedência, necessário para cumprir o prazo de aviso à população, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, e realização de estudos técnicos conforme a complexidade da interdição e o impacto aos demais afetados na via pública. As solicitações podem ser feitas pessoalmente, na Rua Erechim, 1351, no horário comercial, ou pelo e-mail [email protected]. O telefone para esclarecer dúvidas é o (45) 3016-0800. De acordo com a presidente da Transitar, Simoni Soares, a principal mudança da nova regulamentação diz respeito ao trâmite de pedidos para eventos de caráter cultural e esportivo, de cunho beneficente ou social, que estejam vinculados diretamente às secretarias municipais. Nesses casos, a partir de agora não há custos aos promotores do evento, desde que estejam vinculados às secretarias municipais envolvidas, as quais encaminharão o pedido, via protocolo interno, ao Departamento de Gestão do Trânsito com as devidas anuências para a Autorização de Trânsito. "Estamos desburocratizando os processos internos para agilidade dos procedimentos, bem como buscando facilitar a retomada econômica e o desenvolvimento cultural e esportivo com acesso para todos", detalha Simoni. Zona Central de Tráfego é ampliada Publicada também no sábado (16) e com portarias publicadas no dia 23, a Resolução 002/2021 traz nova regulamentação para a ZCT (Zona Central de Tráfego) no Município, por intermédio da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania, em substituição à Lei Municipal nº 6.164/2012. A novidade fica por conta da ampliação da área de restrição, incluindo um trecho da Avenida Assunção até a Tancredo Neves, a Rua Cuiabá e a Avenida Rocha Pombo. "A norma já existia, mas exige atualização para acompanhar o crescimento da cidade. Estamos atualizando a regulamentação, com ampliação da área de restrições em razão do fluxo de veículos, além de criar rotas alternativas para esses veículos pesados de acesso às vias marginais e rodovias, de forma que possam trafegar com maior segurança nesses locais sem o risco de rompimento de cabos de energia ou de telefonia", explica" Simoni Soares. A publicação delimita restrições de circulação de veículos automotores que excedam limites de dimensões e peso de forma que esses veículos considerados "pesados"- caminhões, ônibus podem transitar livremente pela área central no horário das 19h às 7h, de segunda a sexta-feira, e aos fins de semana, a partir das 13h do sábado até as 7h de segunda. Fora desses horários é necessário solicitar autorização da Transitar com prazo mínimo de 72 horas de antecedência ao Departamento de Trânsito, uma vez que muitas vezes esses deslocamentos necessitam de suporte da Autarquia, com sinalização adequada e escolta do Órgão. A regulamentação ainda disciplina critérios para operações de carga e descarga na região central da cidade. Confira a regulamentação A portaria administrativa n° 222/2021, trata do detalhamento na aplicação das novas resoluções. Toda documentação está disponível no site da Transitar, na aba "Legislação", nos itens "Resoluções" e "Portarias". Para maiores informações, a Transitar também atender pela Ouvidoria do Trânsito, pelo número (45) 99135-5207, por mensagem de aplicativo.

Assessoria

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