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Justiça determina isenção de pedágio para pessoas em tratamento de saúde na PR 151 no Paraná

Após ação do Ministério Público, Justiça solicitou que concessionária cumpra a lei estadual


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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, determinou que a empresa que administra a PR-151 isente da cobrança do pedágio os veículos de pessoas com deficiência, que tenham doenças graves ou degenerativas ou com Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi publicada na última segunda-feira (22).

De acordo com o Ministério Público do Paraná, a ação surgiu de uma denúncia de uma moradora de Castro que fazia tratamento de saúde em Ponta Grossa. De acordo com a Lei 18.537/2015, ela teria direito a isenção da cobrança, o que não foi respeitado pela concessionária.

Na decisão, a Justiça argumentou que a PR-151é uma rodovia estadual e que se encaixa dentro da legislação, mesmo que a via tenha sido cedida para que a União a administre. A decisão ainda estabelece multa diária de mil reais pelo descumprimento da norma.

Redação Catve.com

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