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Estado quer implantar auxílio-alimentação de R$ 600 para polícias

A medida, não contempla aposentados, inativos e pensionistas


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O Governo do Estado encaminhou nesta terça-feira (7) para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui o pagamento de auxílio-alimentação para os servidores dos quadros da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Científica e Polícia Penal. O valor mensal da contribuição é de R$ 600, com impacto financeiro anual estimado em mais de R$ 150 milhões. A proposta integra um grande pacote de valorização dos servidores públicos estaduais. Ele destacou que nos últimos dias o governo enviou ao Poder Legislativo mensagens que concedem aumento de 3% no vencimento de todo o funcionalismo; que estabelece o piso mínimo de R$ 5.545 para os professores da rede pública de ensino, equiparando os trabalhadores temporários, do Processo Seletivo Simplificado (PSS), ao do Quadro Próprio do Magistério (QPM); e que cria a gratificação mensal para diretores (entre R$ 108 a R$ 2.430) e auxiliares (de R$ 92 a R$ 2.070) das instituições de ensino da Rede de Educação Básica do Paraná. De acordo com o projeto de lei, o benefício será concedido mesmo em caso de férias, licença para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; participação em programa de treinamento regularmente instituído; serviços obrigatórios por lei e licenças legais. Ele deve impactar cerca de 24 mil servidores. Para um soldado de 2ª classe da Polícia Militar, por exemplo, o benefício representa 30% do salário (atualmente em R$ 1.933,63). Na carreira da Polícia Científica, será quase 20% do que ganha um Auxiliar de Perícia Oficial (R$ 3.226,64). A medida, contudo, não contempla aposentados, inativos e pensionistas; servidor civil e militar em disposição, cessão funcional, designados e mobilizados a outros entes federativos; que esteja cumprindo pena de suspensão; que estiver preso, qualquer que seja o motivo, pelo tempo que durar a prisão; que se encontre afastado do exercício da função em virtude de licença, decisão judicial ou administrativa, exceto quando expressamente autorizada a prestação de serviços administrativos internos; ao militar agregado para exercer função de natureza civil em qualquer órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou por ter sido nomeado para qualquer cargo público; ao militar em situação de deserção e ao servidor civil em situação de abandono de cargo; e aos militares do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários.

AEN-PR

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