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Lei que proíbe circulação de veículos movidos à tração animal é sancionada

Documento foi publicado no Órgão Oficial de Cascavel


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O Município de Cascavel, por meio do prefeito Leonaldo Paranhos sancionou Lei 7.218 que proíbe a circulação de veículos movidos à tração animal no perímetro urbano. O documento foi assinado no dia 16 de abril de 2021 e publicado no dia 17 de abril de 2021, sábado. Conforme o artigo 8º a Lei entra em vigor dois anos após a data de publicação oficial, ou seja abril de 2023. Conforme texto, enquadra-se no proposto todo meio de transporte movido a força de todo tipo de animal. Essa proibição não se aplica a haras, corridas de cavalo (turfe), saltos com cavalo (hipismo), equoterapias, cavalgadas, uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis que tenham grupamentos com montaria. De acordo com o documento, quem desrespeitar a vedação haverá multa de 15 UFM (Unidades Fiscais do Município) e em caso de reincidência o valor será aplicado em obro. Já no caso de prática de maus-tratos, também será aplicada multa de 15 UFM e em caso de reincidência o animal será recolhido e levado a local apropriado. ÁREA RURAL Também será proibida a circulação de veículos movidos à tração animal sem o prévio cadastramento e autorização. Os procedimentos para cadastramento e solicitação de autorização será regulamentado pelo município 30 dias após a Lei entrar em vigor.

Redação Catve.com

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