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Justiça nega pedido da defesa e mantém júri popular do caso Tatiane Spitzner

O advogado do réu argumentou que "não há isenção para que um julgamento imparcial seja realizado na cidade"


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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, negou nesta quinta-feira (29) o pedido da defesa de Luis Felipe Manvailer, acusado pela morte da advogada Tatiane Spitzner, para que o júri não ocorra em Guarapuava, região central do Paraná. Durante a sustentação oral realizada virtualmente, o advogado do réu argumentou que "não há isenção para que um julgamento imparcial seja realizado na cidade". Entre os motivos que, segundo ele, justificariam a mudança do local de julgamento estaria a exploração do caso como plataforma política durante o atual período de campanha para as eleições municipais. "Uma coisa é a bandeira - de todo legítima - de combate à violência de gênero, outra coisa é o processo que está posto em julgamento. Em Guarapuava, a causa e o caso se confundem: a causa de combate à violência de gênero acabou se confundindo com o caso que está sendo posto em julgamento", disse o defensor. "A pretensão, ao meu sentir, não comporta guarida. É de regra que o réu seja julgado no distrito da culpa pelos seus pares, os guarapuavanos. (...) Não entendo que o povo de Guarapuava possa ser parcial num julgamento como esse", observou o Desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, relator do feito. Ao longo da votação, o relator ponderou que "não há como conceber que o efetivo engajamento da sociedade guarapuavana pelo fim da violência contra a mulher (em publicações nas redes sociais ou mediante cartazes, banners, passeatas, homenagens póstumas, etc) seja diverso das ações implementadas por qualquer outro grupo de pessoas nas demais regiões do Paraná". O julgamento popular está marcado para o dia 3 de dezembro de 2020. Crime Segundo a acusação do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Manvailer promoveu uma série de agressões contra a vítima após uma discussão quando retornavam de uma casa noturna, tendo, ao final das discussões, lançado-a da sacada do apartamento onde residiam, no 4º andar. Consta da denúncia que, durante as agressões, o acusado "produziu lesões compatíveis com esganadura (...) praticando tal delito mediante asfixia". Ele responde por feminicídio, qualificado por morte mediante asfixia e meio cruel, além de fraude processual. O caso, que aconteceu no dia 22 de julho de 2018, ganhou intensa repercussão após imagens de câmeras de segurança mostrarem uma série de agressões de Manvailer contra a advogada antes da queda. A defesa, porém, sustenta que a jovem de 29 anos se jogou.

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