Cotidiano

Decreto libera abertura de academias, escolas de futebol e quadras sintéticas

Entre as determinações está a restrição de público em 40% nas academias


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O novo decreto divulgado pela prefeitura de Cascavel, nesta terça-feira (14), determina que academias, estúdios de pilates e espaços destinados aos esportes individuais, estão autorizados a funcionar em estabelecimentos privados, clubes sociais e academias privativas de condomínios residenciais, desde que haja a restrição de público de no máximo 40% de sua capacidade, e as demais medidas sanitárias. Além disso, escolas de futebol e quadras de sintético privadas, também podem atender ao público, mas todos os atletas/alunos deverão, entre outras medidas, apresentar teste para o novo coronavírus. As medidas previstas no novo decreto entram em vigor nesta quarta-feira (15). Determinações para as atividades de condicionamento físico: a) Aos estabelecimentos com atendimento individualizado, não aplica-se a regra do atendimento de 40%; b) Elaborar e implementar, de forma individualizada, respeitando as características e o porte do estabelecimento, o cronograma de atendimento ao público, mantendo-o disponível no local para apresentação aos órgãos fiscalizadores competentes, quando solicitado. A ausência deste, em caso de inspeção, incorrerá na paralisação imediata das atividades; c) Realizar agendamento prévio, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento no mesmo horário, adotando medidas de controle de acesso na entrada; d) Quando o acesso ao estabelecimento for realizado através de catracas ou leitura biométrica, deverá estar liberado, e o controle de acessos alternativo definido por cada estabelecimento; e) Redimensionar a disponibilização dos equipamentos e aparelhos, considerando o distanciamento mínimo de 2 metros entre eles; f) Manter os equipamentos e aparelhos em perfeito estado de conservação, com revestimentos íntegros, de modo a favorecer a desinfecção; g) Obrigatoriamente, os estabelecimentos deverão realizar, entre cada uso, a desinfecção dos mobiliários, equipamentos, anilhas, barras, bolas, pesos, perneiras, colchonetes, corrimão, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, puxadores, cadeiras, poltronas/sofás, dentre outros; h) Suspender o uso de acessórios e materiais de uso coletivo que não favoreçam a devida desinfecção, tais como luvas de boxe, protetor de cabeça, cordas, dentre outros; i) Proibir a entrada e permanência de crianças até os 12 anos incompletos e idosos; j) Disponibilizar equipe de trabalho em quantidade suficiente para proceder com a desinfecção dos ambientes, equipamentos e aparelhos, durante todo o horário de funcionamento; k) A cada troca de turma, deverá ser realizada a higienização dos banheiros; l) Priorizar treinos de curta duração, de modo a permanecer no estabelecimento o menor tempo possível. Determinações para as escolas de futebol e quadras de sintético: a) Os atletas/alunos deverão apresentar teste para coronavírus; b) Controle do número de atletas no estabelecimento privado; c) Permissão de acesso ao espaço apenas a atletas com horário marcado; d) Confecção de uma relação, contendo o nome, endereço e telefone para contato de cada atleta que adentrar no recinto. (A referida lista não poderá conter rasuras e nem abreviações nos nomes dos atletas). e) Obrigatoriedade de disponibilização do álcool em gel nas entradas de cada quadra esportiva, havendo fiscalização de sua efetiva utilização; f) Orientar os atletas quanto aos cuidados e medidas de prevenção de contaminação pelo coronavírus; g) Uso obrigatório de máscaras aos que estão em atividade e para aqueles que ingressarem e serem do recinto, não será permitido público; h) Permissão de no máximo 14 (quatorze) pessoas na quadra esportiva; i) Não será permitido realização de churrascos e confraternizações no estabelecimento; j) Proibido a entrada de crianças, que não sejam os atletas que constem discriminados na lista da entidade e ou do estabelecimento, proibição de idosos e a permanência de acompanhantes no estabelecimento; k) Cada jogador deverá trazer seus próprios objetos de uso pessoal, não sendo permitido o seu uso comum; l) Orientação aos atletas quanto a necessidade de manterem-se hidratados e que tragam sua garrafa e objetos de uso pessoal de suas residências; m) Orientar os jogadores em caso de apresentação de qualquer sintoma (febre, gripe, tosse etc...), que retornem às suas residências, e em caso de permanência dos sintomas, comunicarem aos órgãos municipais de saúde via fone 3096-9090; n) Realizar a aferição da temperatura dos atletas na entrada do estabelecimento, com a finalidade de verificar a existência de estado febril; o) Proibição da utilização de vestiários; p) Cada escola terá o seu termômetro corporal digital com infravermelho e/ou laser sem toque; q) Não haverá a utilização de coletes; r) Cada atleta com o uso obrigatório dos materiais de proteção; s) Cada atleta irá levar a sua garrafa de água particular; t) Os bebedouros e vestiários serão isolados e não será permitida a sua utilização durante os treinos; u) O atleta deverá vir uniformizado de casa; v) Os professores devidamente uniformizados e com máscara, para fácil identificação; w) Não será permitido que participem dos treinamentos atletas com doenças crônicas e cardiorrespiratórias; x) Durante o intervalo de cada treino, será feita a higienização dos materiais de treinamento.

Redação Catve.com

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