Com o novo decreto divulgado pela prefeitura de Cascavel, comércios de alimentos, como restaurantes, pizzarias, lanchonetes, confeitarias e afins podem atender com restrição de público no horário das 06h às 23h30, desde que cumpram as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral.
Conforme o decreto, estão inseridos neste grupo o comércio de bolos, sorveterias, docerias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de açaí e de produtos típicos regionais.
Além disso, o decreto também autoriza o funcionamento de lojas de conveniência das 06 às 22h.
As novas medidas passam a vigorar a partir de quarta-feira (15).
Veja as determinações para o funcionamento dos restaurantes:
- Os restaurantes populares poderão funcionar nos horários de costume;
- Os restaurantes existentes dentro de supermercados e hipermercados, poderão atender respeitando as normas sanitárias dos demais restaurantes;
- Evitar aglomeração na frente da empresa. O proprietário é responsável pela organização da fila fora do estabelecimento e a orientação do cliente sobre o uso da máscara e higiene das mãos;
- Sinalizar o piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, giz, cones, entre outros materiais, de modo a manter a distância de 2 (dois) metros entre os consumidores;
- Intensificar os procedimentos de higiene na cozinha;
- Dar atenção especial no recolhimento de pratos, talheres e bandejas após o uso, adotando medidas de higienização adequadas;
- Designar funcionários na entrada do estabelecimento para disponibilizar álcool gel 70% para clientes;
- Manter a distância de 2 (dois) metros entre as mesas;
- Os restaurantes deverão higienizar, entre cada uso, as mesas, cadeiras, balcões e máquinas de pagamento;
- Não poderão ser compartilhados nas mesas itens como condimentos, temperos, dentre outros;
- Preferencialmente, os estabelecimentos deverão optar pelos serviços de refeição à la carte, prato feito ou outro sistema que não exija a manipulação de utensílios de uso coletivo (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares);
- Em caso de uso do sistema de buffet, o estabelecimento deve exigir a desinfecção das mãos por parte dos clientes, com álcool gel 70%, uso de máscaras, providenciar barreira física/protetor salivar no(s) buffet(s) e substituir todos os utensílios utilizados no serviço (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos), para que retornem ao buffet (pratos quentes, frios e doces). Os utensílios utilizados para café, chá e sobremesa devem ser de material descartável;
- Recomenda-se disponibilizar talheres embalados individualmente.
Determinações para o funcionamento das lojas de conveniência:
- Atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento;
- Não poderão manter mesas e cadeiras, ou fornecer produtos para o consumo no local do estabelecimento;
- Recomenda-se que os estabelecimentos priorizem a comercialização de produtos por meio de internet, aplicativo, telefone ou outro meio remoto, com entrega em domicílio (delivery) ou, ainda, para retirada presencial pelo consumidor com encomenda prévia;
- Os estabelecimentos poderão funcionar de segunda-feira à domingo, exceto nos feriados;
- Será permitida a entrada de somente 1 (uma) pessoa por família;
- Vedado o acesso de crianças até os 12 (doze) anos incompletos, respeitando as excepcionalidades.
Redação Catve.com