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Supermercados de Cascavel podem ficar abertos até às 21h

Com novo decreto estadual, toque de recolher fica suspenso


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Cascavel atenderá às determinações do decreto nº 4.942 publicado pelo governo do Paraná nesta terça-feira (30). Algumas mudanças devem acontecer a partir de 1º de julho, quarta-feira, no município. Uma delas é quanto ao funcionamento de supermercados, mercados e similares, que poderão atender de segunda a sábado das 7h às 21h. Com esse novo horário, o Toque de Recolher de vigência das 20h até às 6h perde a validade em Cascavel. O decreto estadual faz determinações a sete Regionais de Saúde do Paraná sobre o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Nele são colocadas medidas mais restritivas para os municípios que integram as regionais de Cascavel, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Toledo, Londrina, Cianorte e Curitiba e Região Metropolitana. Fiscalizações Segundo a prefeitura, por se tratar de um decreto estadual, a responsabilidade sobre a fiscalização das medidas restritivas cabe ao Estado. O descumprimento das medidas resultará em multas de até R$ 524 para pessoas físicas e para pessoas jurídicas varia de R$ 2.098 a R$ 10.490, podendo dobrar em caso de reincidência. A Polícia Militar continuará atuando em parceria com as forças locais nas AIFU (Ações Integradas de Fiscalização Urbana). O Decreto 4.942 prevê o fechamento de atividades não essenciais conforme lista definida pelo Estado em 30 de março: - captação, tratamento e distribuição de água; - assistência médica e hospitalar; - assistência veterinária; - produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares; - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias; - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; - funerários; - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; - transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo; - captação e tratamento de esgoto e lixo; - telecomunicações; - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; - processamento de dados ligados a serviços essenciais; - imprensa; - segurança privada; - transporte e entrega de cargas em geral; - serviço postal e o correio aéreo nacional; - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas; - atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social; - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência; - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; - setores industrial e da construção civil, em geral; - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural; - iluminação pública; - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo; - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; - vigilância agropecuária; - produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; - serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas; -serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; - atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; - produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; - serviços de lavanderia hospitalar e industrial

Redação Catve.com

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