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Estado determina fechamento imediato de serviços não essenciais em Cascavel

Cirurgias eletivas foram suspensas para evitar gastos de medicamentos


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O governo do Paraná determinou o fechamento de serviços não essenciais pelos próximos 14 dias para tentar controlar a disseminação do novo coronavírus do Paraná, em sete regionais de Saúde, são elas: Cascavel, Cornélio Procópio, Cianorte, Toledo, Londrina, Foz do Iguaçu e Curitiba e a Região Metropolitana de Curitiba. Entre as regionais está a de Cascavel que contabiliza números altos da doença (2970 infectados e 50 mortes), taxa alta de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e enfermarias, chegando aos 90% de lotação. Entre as medidas para auxiliar no combate à doença está a suspensão de cirurgias eletivas para economizar medicamentos, já que alguns deles começaram a faltar durante os procedimentos com pessoas sedadas. O governador Ratinho Junior informou que vai abrir novos leitos de UTI no Paraná já nos próximos dias. São 775 leitos de UTI ativos e 1265 quartos de enfermarias disponíveis para atendimento. O decreto do Governo do Estado entre em vigor a partir de 1º de julho. O município de Cascavel ainda não se pronunciou sobre as novas medidas. Em decreto, publicado em 30 de março, o governo ampliou de 33 para 40 o número de atividades essenciais, são elas: - captação, tratamento e distribuição de água; - assistência médica e hospitalar; - assistência veterinária; - produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares; - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias; - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; - funerários; - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; - transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo; - captação e tratamento de esgoto e lixo; - telecomunicações; - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; - processamento de dados ligados a serviços essenciais; - imprensa; - segurança privada; - transporte e entrega de cargas em geral; - serviço postal e o correio aéreo nacional; - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas; - atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social; - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência; - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; - setores industrial e da construção civil, em geral; - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural; - iluminação pública; - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo; - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; - vigilância agropecuária; - produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; - serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas; -serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; - atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; - produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; - serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

Redação Catve.com

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