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Itaguajé anula licitação com falhas comunicadas por cidadão ao TCE-PR

Certame previa disputa por lote e não por itens, o que restringe a concorrência


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A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que a Prefeitura de Itaguajé anulasse o Pregão Presencial nº 42/2019, cujo valor máximo era de R$ 121 mil. A licitação objetivava a contratação de empresa fornecedora de produtos, como óleos e fluídos, para manutenção de veículos e máquinas pertencentes à frota oficial desse município do norte paranaense. Os responsáveis pelo certame adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de irregularidades no edital do procedimento licitatório. Elas foram detectadas graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que fez contato com o órgão para comunicar a existência de falhas. Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante de licitações e outros atos administrativos dos órgãos jurisdicionados. Ao analisarem a manifestação, os servidores do TCE-PR consideraram procedente a reclamação de que a falta de divisão do objeto licitado em itens poderia prejudicar a competitividade do certame, resultando em uma contratação potencialmente desfavorável à administração pública. Dessa forma, a Cage encaminhou um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, no qual detalhou o problema apontado. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de Itaguajé informou que o edital da licitação havia sido anulado para posterior publicação de um novo, já com as correções indicadas pelo Tribunal. Oportunidade de correção Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções. Ouvidoria Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Itaguajé. Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

TCE-PR

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