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Notificadas pelo TCE-PR, câmaras aceleram julgamento de contas de prefeitos

Casas legislativas paranaenses reduziram quase pela metade número de pareceres prévios pendentes


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O esforço empreendido pelo Tribunal de Contas para incentivar as câmaras municipais a acelerarem os julgamentos das prestações de contas anuais (PCAs) dos prefeitos paranaenses deu resultado. Entre julho e outubro deste ano, a quantidade de pareceres prévios do TCE-PR pendentes de apreciação pelos vereadores caiu de 1.058 para 574, o que representa uma redução de 45,7%. Durante o período, de apenas três meses, o Tribunal enviou ofícios sobre o assunto às casas legislativas, além de divulgar, em suas redes sociais e em eventos realizados em todo o Estado por sua Escola de Gestão Pública (EGP), um vídeo no qual o próprio presidente da corte, conselheiro Nestor Baptista, faz um apelo aos parlamentares para que não deixem de cumprir seu papel constitucional. O artigo 31 da Constituição Federal determina que as câmaras municipais julguem as contas dos prefeitos a partir de um parecer prévio emitido pelo respectivo tribunal de contas. São necessários dois terços dos votos dos vereadores para contrariar a recomendação técnica da corte, que pode ser pela aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação da prestação de contas. Resultado Com o atendimento das casas legislativas locais ao pedido do TCE-PR, o número de câmaras que finalizaram os julgamentos de todas as PCAs de prefeitos relativas ao período que vai de 2007 a 2017 subiu de 85, em julho, para 194, em outubro ? ou seja, aumentou em 128,2%. Hoje, das 399 câmaras de vereadores do Paraná, 48,6% julgaram todos os pareceres prévios correspondentes ao período citado. Já 41,9% apreciaram pelo menos metade deles, enquanto 8% ficaram aquém disso. O 1,5% restante refere-se aos poderes legislativos de seis municípios que ainda não julgaram nenhum dos pareceres: Astorga, Campo Largo, Cidade Gaúcha, Inajá, Mandirituba e Uraí. Iniciativas Nos comunicados que enviou às câmaras de vereadores, o TCE-PR alertou que, a partir de 2020, encaminhará duas listas ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para subsidiar o registro ou o indeferimento de candidaturas às eleições municipais. Além da tradicional relação dos gestores públicos com contas já julgadas irregulares, será encaminhada uma listagem com o nome dos prefeitos cujas contas tiveram pareceres prévios do TCE-PR pela rejeição, mas que ainda não foram apreciadas pelas casas legislativas locais. Nos mesmos ofícios, o Tribunal informou ainda que está definindo um programa de trabalho junto ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) com a finalidade de agilizar o trâmite do julgamento das prestações de contas dos prefeitos por parte das câmaras municipais. Das 3.028 contas de gestores municipais analisadas pelo Tribunal nos últimos dez anos, 261 ? ou 8,6% ? foram consideradas irregulares. A consulta da situação por município pode ser feita no portal do TCE-PR.

TCE-PR

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