A Prefeitura de Cascavel terá que pagar indenização de R$ 10 mil a um deficiente visual que caiu em um bueiro sem tampa em 2016, no Bairro Santa Cruz, na região oeste do município.
A primeira decisão apontava uma indenização de R$ 4 mil, mas o juiz Relator Marcelo de Resende Castanho que assinou o despacho descreve que: "Analisando os autos constata-se que o valor originariamente fixado em primeiro grau, R$ 4 mil não se encontra compatível com os parâmetros adotados por esta Turma Recursal, razão pela qual deve ser readequado, devendo ser majorado para R$10 mil observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
No local do acidente, não havia sinalização ou piso tátil - utilizado para ajudar na identificação de elevações e também na locomoção de deficientes visuais.
A decisão foi assinada no dia 14 de agosto, na 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, em Curitiba.
Segundo o Dr. Luciano Braga Cortes da Prefeitura de Cascavel, não cabe mais recursos no caso. "A constituição diz que a responsabilidade é do município, independentemente de culpa . Desde que se comprove o fato e a existência do dano o município tem que arcar com os custos", esclarece e destaca que "Alguém que sofre um dano devido a precariedade do serviço público ou mesmo de uma obra pública o município é responsabilizado assim que comprovado", finaliza.
O caso
Em 2016, a vítima precisou ser encaminhada para atendimento médico depois do atendimento do Siate, devido ao ferimento sofrido com a queda do bueiro que estava sem a proteção necessária.
Redação Catve.com
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