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TCE-PR apresenta lista de agentes públicos com contas irregulares

A consulta à relação estará disponível a partir desta terça-feira (17), no portal do Tribunal na internet


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O presidente do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), Durval Amaral, formalizou nesta segunda-feira (16) a entrega, ao presidente do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Luiz Taro Oyama, da lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR nos últimos oito anos. A consulta à relação estará disponível a partir desta terça-feira (17), no portal do Tribunal na internet. Concluída no dia 10 de julho, a lista é composta por 1.652 registros, sob a responsabilidade de 1.083 agentes que tiveram contas desaprovadas pelo TCE-PR nesse período de oito anos e com trânsito em julgado da decisão - não cabendo mais recurso no âmbito administrativo. A entrega da relação à Justiça Eleitoral atende as leis da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990) e da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos à eleição de outubro. O prazo para o registro das candidaturas é até 15 de agosto. Ao entregar a lista - em meio físico e digital - ao presidente do TRE-PR, Durval enfatizou que a decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais. "A decisão pela irregularidade dessas contas foi tomada pelo Tribunal após o exercício do amplo direito de defesa dos interessados, inclusive com o esgotamento dos recursos previstos na nossa Lei Orgânica", enfatizou Durval. O presidente do TRE-PR afirmou que, para se tornar elegível, caberá aos candidatos comprovar que a irregularidade julgada pelo Tribunal de Contas é possível de saneamento ou não. Oyama também enfatizou que a divulgação da lista favorece o controle social. "São informações importantes para que o cidadão possa escolher seus candidatos", declarou. POSSÍVEL RETIRADA Não integram a lista os prefeitos dos municípios paranaenses em relação às suas prestações de contas anuais. O motivo é que o Tribunal não julga essas contas, cabendo-lhe a emissão de Parecer Prévio - recomendando a aprovação ou a desaprovação. É atribuição legal das câmaras municipais o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, com base no parecer técnico do TCE-PR. Após a entrega da lista à Justiça Eleitoral, é possível a retirada de nomes, por decisão do próprio TCE-PR ou do Poder Judiciário. A relação foi elaborada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções, com dados do Cadastro de Contas Irregulares, um registro permanente das decisões colegiadas do Tribunal de Contas.

TCE-PR

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