Política

Decisão Judicial mantém reprovação das contas de 2013 de Edgar Bueno

Segundo o judiciário, "compete à Câmara de Vereadores o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo"


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A Justiça julgou improcedente o pedido do ex-prefeito de Cascavel Edgar Bueno, sobre irregularidades na desaprovação das contas referentes ao ano de 2013. Em 2018, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) apresentou parecer favorável à aprovação, porém com ressalvas. Mas, a Câmara de Vereadores reprovou as contas. Edgar Bueno então, entrou na Justiça para reverter a decisão, mas a resposta também foi negativa. Segundo o judiciário, a fundamentação do pedido anulatório de Edgar Bueno está apontado em três pilares: a) extrapolação do prazo de 90 dias previsto no § 1º do artigo 188 do Regimento Interno da Casa Legislativa; b) ausência de decreto legislativo final a subsidiar a reprovação das contas, na forma do artigo 108 do mencionado Regimento Interno; c) desproporção entre o suposto ilícito praticado e a consequência jurídica dele advinda. Porém, segundo o Juiz Osvaldo da Silva, "a peça de ingresso traz a narrativa acerca da existência de evidentes divergências políticas na Câmara de Vereadores da cidade de Cascavel, de modo a asseverar que a rejeição das contas pela Casa de Leis apenas teria esta motivação, sem qualquer fundamento jurídico. Neste contexto, é incontroverso que o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná indicou a aprovação das contas do autor, na qualidade de Prefeito da Cidade de Cascavel, com ressalvas." Além disso, o Juiz afirma que "compete à Câmara de Vereadores o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo e, em razão do princípio da Separação dos Poderes, não há qualquer conduta imputável ao Município de Cascavel. A Câmara Municipal de Cascavel é órgão legislativo do Município de Cascavel, eis que no sistema brasileiro o governo municipal é de funções divididas, cabendo às executivas à Prefeitura e as legislativas à Câmara de Vereadores." "O Poder Executivo não pode interferir em atividades próprias do Legislativo e nem este nas funções daquele, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal, que expressa o princípio da separação dos poderes." A decisão é um julgamento do mérito de uma liminar que o ex-prefeito tinha em seu favor, com essa decisão, é possível que em uma eventual candidatura se torne inelegível baseado na Lei Ficha Limpa.

Redação Catve.com

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