Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Alexandre Gregório falou sobre os prazos para servidores.
"Orientei os servidores que nos procuraram, os clientes no sentido de segurar e aguardar a votação pela câmara e agora não a necessidade da desincompatibilização de servidores públicos no dia quatro de julho porque passou pro dia 15 de agosto que seriam três meses das eleições"
E sobre os radialistas e apresentadores ele orienta:
"A orientação é de que aguara a publicação porque só então a PEC estará em vigor. O prazo foi dia 30, mas no próprio texto constitucional consta que até dia 11 de agosto o pré-candidato que apresenta programa de televisão ou de rádio ou comente os programas, vai poder continuar atuando nesses comentários e apresentação."
Essa PEC prevê uma margem até o dia 27 de dezembro que os deputados e senadores podem alterar a data da votação de alguns municípios caso seja constatado um grande número de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.
"Até a mudança das datas das eleições é em decorrência a essa pandemia que estamos passando, então o congresso já flexibilizou essa possibilidade nos casos comprovadamente municípios ou estados que não tenham condições sanitárias e de saúde de poder realizar as eleições no dia 15 de novembro ou no dia 29 de novembro pode através de decreto legislativo, desde que o TSE se manifeste e as autoridades sanitárias também podendo prorrogar as eleições também"
Redação Catve.com
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