Política

Improbidade administrativa: ex-prefeito de Pérola D Oeste é inocentado

Outros três servidores públicos também foram inocentados


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A acusação de improbidade administrativa contra o o ex-prefeito de Pérola D Oeste, Edsom Luiz Bagetti (2005-2008 e 2009-2012) e mais três servidores públicos, movida pelo Ministério Público da Comarca de Capanema, foi julgada improcedente pelo Juiz de Direito da Vara Cível de Capanema, Leonardo Marcelo Mounic Lago. Segundo a denúncia, o ex-prefeito Edsom "ordenou o pagamento das horas extras aos demais réus, servidores municipais, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2012, sem qualquer comprovação da efetiva prestação dos serviços extraordinários, sem autorização expressa da chefia imediata, bem como de forma permanente, descumprindo a Lei Municipal n. 300/2002". O Ministério Público do Paraná, requereu que os réus fossem condenados ao ressarcimento do prejuízo, além de pagamentos de multa e suspensão de direitos políticos. A Justiça decidiu inocentar de todas as acusações os réus Edsom Bagetti, Gilberto Mello, Waldecir Affonso Detoni e Nelson da Silva Vargas. Para a decisão, o Juiz afirmou que não havia nenhuma forma que comprovasse que os réus agiram de má fé ou foram contra o patrimônio público. Segundo a decisão não há nos autos provas de que os serviços não foram prestados pelos acusados. "Do mesmo modo, não restam dúvidas de que à época dos fatos, inexistia no Município de Pérola D Oeste qualquer tipo de controle de jornada dos servidores públicos e, com isso, não é possível aferir se os serviços extraordinários, de fato, ultrapassaram o limite temporal diário permitido em lei. Em resumo, não restou comprovada qualquer irregularidade nos pagamentos de serviços extraordinários aos réus mencionados", descreveu o Juiz na decisão. O autor da ação não recorreu da decisão dentro do prazo estabelecido e a sentença foi publicada e assinada pelo Juiz responsável na data de 19/12/2019 e se encontra disponível para consulta no PROJUDI através do número do processo 0003018-29.2017.8.16.0061.

Assessoria

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