Política

Prazo para adesão ao Refic em Cascavel é prorrogado

Contribuintes terão até 30 de setembro para aderir


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O prefeito Leonaldo Paranhos assinou o decreto 14.985 de 23 de agosto de 2019, que "prorroga o prazo final para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel 2019". Conforme o artigo 1º, fica prorrogado por mais 30 dias o prazo para adesão ao programa estabelecido pela Lei 7.018 de 2019. De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, até a última sexta-feira (23), foram atendidos, em média 670 contribuintes diariamente que renegociaram seus débitos. Somente ontem, terça-feira (27), foram realizados 1.270 atendimentos. Como muitos contribuintes deixaram para buscar a renegociação nos últimos dias, a demanda aumentou, gerando demora no atendimento. Além da possibilidade de efetivar a negociação através do Portal do Município, mais de 50 servidores foram mobilizados para atender os contribuintes que buscam o Refic, além do atendimento normal e diário da secretaria. Atendimento e benefícios O atendimento tanto na Prefeitura como na Sede Administrativa da Região Norte é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas, sem intervalo para o almoço. Os descontos chegam a 90% sobre juros e multas moratórias devidas, até a data da adesão, para pagamento da dívida em parcela única ou em até 72 vezes, se a opção for pelo parcelamento. Nas opções de parcelamento, o desconto sobre juros e multa moratória será de 75%, em 12 vezes; 50%, em 24 vezes; 25% em 36 vezes. O contribuinte ainda poderá optar pelo pagamento em até 48 vezes, mas sem desconto. Pagamentos superiores a 48 parcelas não terão desconto no valor total e serão acrescidos de 0,5% ao mês, limitados a 72 parcelas. Em todas as opções, a parcela mínima do Refic não pode ser inferior a 01 UFM (R$ 43,85). Para contribuintes com penalidades pecuniárias pelo não cumprimento da legislação - incluindo multas do Procon, Vigilância Sanitária, autos de infração, entre outros - vencidas até 28 de fevereiro de 2019, ajuizadas ou não, as condições serão as mesmas, tanto no pagamento à vista como no parcelamento.

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