Política

Vereadores de Diamante do Sul em 2014 e 2015 devem restituir diárias indevidas

O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente


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Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Diamante do Sul (Região Oeste) em 2014 e 2015. Em razão da decisão, um servidor, dois vereadores daquela legislatura e os presidentes da câmara em 2014, Juvenal da Cruz Campanholi, e em 2015, Valdomiro Bueno de Lima, devem restituir os valores concedidos por meio de diárias irregulares. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente. O processo de Tomada de Contas foi instaurado após a comprovação da irregularidade pelos sistemas eletrônicos do TCE-PR que acompanham os atos da gestão municipal. Foram responsabilizados pela devolução o servidor Luciano Colombo (R$ 840,00); e os vereadores José Cleberson do Amaral (R$ 840,00) e Juvenal da Cruz Campanholi (R$ 3.780,00), que também responde solidariamente pelos R$ 1.680,00 que devem ser restituídos pelos dois anteriores. Valdomiro Bueno de Lima responde solidariamente por R$ 2.100,00 relativos à devolução de Campanholi. As responsabilidades solidárias referem-se aos valores concedidos durante a gestão de cada presidente da câmara. Além disso, Campanholi recebeu a multa no valor de 15% sobre os R$ 3.780,00 que deve devolver por diárias irregulares. Instrução do processo Após o contraditório, A CGM entendeu regular o pagamento de algumas diárias. Contudo, concluiu que remanesceram inconsistências que implicam a devolução de valores pelos beneficiários de diárias irregulares. Além da restituição, a unidade técnica propôs a aplicação da multa aos presidentes da câmara que concederam as diárias em desacordo com a legislação municipal. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a CGM. Decisão O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que não há qualquer prova de comparecimento do servidor Luciano Colombo à capital em 8 e 9 de dezembro de 2014, cujo suposto deslocamento foi ressarcido por meio de duas diárias. Linhares ressaltou que os documentos apresentados pelo vereador José Cleberson do Amaral não comprovam o deslocamento, a estada e a realização de atividades em Curitiba; que não há provas das atividades desenvolvidas na capital de 7 a 9 de maio de 2014, de 18 a 19 de setembro de 2014 e de 10 a 12 de fevereiro de 2015, mas apenas relatórios de viagens; e que também não foram justificadas as diárias referentes a 10 de março e 26 de abril de 2015, nem aquela concedida para o deslocamento de 16 de novembro daquele ano. O conselheiro concluiu que os presidentes da câmara em 2014 e 2015 respondem solidariamente pelo pagamento de todos os valores devidos no respectivo período em que eram gestores, por terem sido os ordenadores de despesa, nos termos do Prejulgado nº 5 do TCE-PR. Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 89 na Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). Os conselheiros aprovaram, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 9 de abril. Cabe recurso contra a decisão, que está expressa no Acórdão nº 880/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.045 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 25 de abril.

TCE-PR

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