Política

Regulamentação da profissão de cuidador é discutida na Câmara

Texto define proibições aos cuidadores, como a administração de medicação que não seja por via oral


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Proposta que regulamenta a profissão de cuidador foi discutida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na reunião desta quarta-feira (6). De acordo com o Projeto de Lei da Câmara, o cuidador profissional é o que acompanha e dá assistência a idosos, crianças, pessoa com deficiência ou doença rara, em residências, comunidades ou instituições. O texto define proibições aos cuidadores, como a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição do profissional de saúde, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou do Estatuto do Idoso. A proposta estabelece que a atividade de cuidador pode ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. Os profissionais deverão ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelos mesmas regras dos empregados domésticos. Se forem contratados por empresas especializadas estarão vinculados às normas gerais de trabalho. A contratação também pode se dar via regime de microempreendedor individual.

Agência Senado

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