Esporte

CBF passa a punir clubes por violência de torcedores fora do estádio

O acréscimo da norma foi publicado na úlitma sexta-feira (12)


Imagem de Capa

Foto: José Tramontin/Athletico

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) irá punir os clubes por atos de violência praticados por torcedores para além das arquibancadas dos estádios.

O acréscimo da norma foi feito no artigo 79 do Regulamento Geral de Competições para 2024, publicado na última sexta-feira, 12 de abril.

"A conduta imprópria inclui, particularmente, atos praticados contra delegações de Clubes e equipes de arbitragem em deslocamentos para partidas", afirma o órgão desportivo.

Desse modo, os clubes, mandantes e visitantes, são responsáveis por condutas impróprias que envolvem tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser e artefatos incendiários, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político.

Além disso, a utilização, sob qualquer forma, de palavras, gestos ou músicas ofensivas, incluindo manifestações racistas, xenófobas, sexistas, homofóbicas, transfóbicas ou relativas a qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana também serão penalizadas.

A CBF pontuou a importância da medida para o combate à violência no futebol e que endurece as penalidades. A alteração ocorreu dois meses depois do Sport ter sido condenado por atentado a ônibus do Fortaleza, ocorrido na madrugada de 22 de fevereiro, no Recife.

No argumento, os auditores destacaram a reincidência do clube pernambucano em condenações recentes por atos violentos praticados pela torcida rubro-negra.

Apostas Esportivas

Outra alteração considerável foi a adequação à Lei das Apostas Esportivas, reforçando as ações de integridade e combate à manipulação de resultados, e regulamentando a publicidade nas competições da CBF.

O artigo 114 afirma que "a exibição de publicidade ou propaganda de empresas, nacionais ou estrangeiras, operadoras de apostas esportivas, sob qualquer forma, inclusive nos uniformes das equipes 49 participantes, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos em lei na regulamentação do Ministério da Fazenda."

Para assegurar a licitude, os clubes e as operadoras de apostas esportivas somente poderão inserir as partidas das competições organizadas e coordenadas pela CBF mediante autorização prévia desta e, nas competições estaduais, mediante a autorização da respectiva Federação Estadual organizadora.


Redação Catve.com

PUBLICIDADE

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642

Mais lidas de Esporte
Últimas notícias de Esporte