O Governo do Paraná anunciou alterações no Decreto nº 8.705, que estabelece medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19. Está publicado em Diário Oficial desta terça-feira (21) a autorização para a presença de públicos em eventos no Estado.
De acordo com a publicação, os eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com a capacidade máxima de ocupação de 60% do previsto para o local, desde que o número não ultrapasse o limite de cinco mil pessoas.
Já os eventos realizados em espaços fechados, para o público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão acontecer com capacidade de lotação de 50% do previsto para o local, desde que o número não seja superior a duas mil pessoas.
Caberá à Secretaria de Estado da Saúde regulamentar, por meio de ato normativo próprio, a realização de eventos esportivos com público. Também poderão ser designados eventos-testes para verificação das condições sanitárias e da viabilidade técnica de realização dos eventos.
As alterações foram assinadas pelo Governador Carlos Massa Ratinho Junior, pelo Chefe da Casa Civil do Paraná, Guto Silva, e pelo Secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
Redação Catve.com