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STJD arquiva processo do Londrina contra o Figueirense

Clube paranaense ingressou com ação alegando atrasos salariais


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O Figueirense irá disputar a Série B do Campeonato Brasileiro em 2020. A Procuradoria da Justiça Desportiva determinou o arquivamento do processo impetrado pelo Londrina contra atrasos salariais no Furacão em 2019. A Procuradoria destacou que o clube paranaense não possui legitimidade para ingressar com o pedido conforme previsão no parágrafo 1° do artigo 17 do Regulamento Específico da Competição Série B de 2019. Com relação à denúncia de possível fraude na documentação juntada pelo Figueirense, a Procuradoria abriu vista para que o clube se manifeste sobre o caso no prazo de três dias. O Londrina ingressou no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) com Notícia de Infração em face do Figueirense com base no artigo 17 do Regulamento Específico da Competição, requerendo que a Procuradoria denunciasse o clube por fair-play financeiro e pedindo a punição do clube com a perda de pontos na Série B 2019. O clube terminou dois pontos atrás do Figueirense (41 a 39), culminando com o rebaixamento a Série C. Segundo o Londrina, o Figueirense ainda estaria em dívida com parte de seus atletas. Além disso, alega que os documentos juntados no processo julgado na Quinta Comissão Disciplinar e extinto sem julgamento de mérito pela perda de objeto não foram suficientes para comprovar o adimplemento. Além de terem utilizado "declaração falsa" de quitação, resultando em flagrante fraude processual. Arquivamento Após analisar os documentos, a Procuradoria determinou o arquivamento da Notícia de Infração e destacou que o REC "criou um tipo específico, sua respectiva pena e legitimou o sujeito ativo para propor a referida ?medida?, demonstrando claramente os objetos e limites que entende deva ser tratada a matéria". O parágrafo 1º do artigo 17 do REC cita quem pode ingressar com Notícia de Infração nos casos de fair play financeiro. A Procuradoria acrescentou ainda que "toda alegação de inadimplência da NI se refere a provas dos autos do processo disciplinar nº 409/2019, da qual teve sua decisão transitada em julgado e somente poderia ser revisto através de medida de revisão (art.112, CBJD), não sendo possível neste caso por tratar-se de resultado com exclusão da competição. Desta forma, a Procuradoria determinou o arquivamento da Notícia de Infração por ausência de legitimidade do Londrina.

Redação ND

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