Esporte

Futsal: torcedora é condenada por agredir e ofender árbitro

Caso foi registrado na cidade de Princesa, Santa Catarina


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A expulsão de uma atleta durante partida de campeonato citadino de futsal na cidade de Princesa em Santa Catarina fez com que uma torcedora invadisse a quadra, empurrasse o árbitro e o xingasse de "ladrão" e "negro sujo". Não satisfeita, ainda ameaçou: "Vou quebrar a tua cara." O caso foi registrado no dia 27 de fevereiro de 2016, mas só agora encerrado. O comportamento da mulher resultou na condenação pelos crimes de ameaça e injúria racial, na comarca de São José do Cedro, decisão agora confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer. Para os desembargadores, não há situação que autorize a agressão verbal. "A alegação trazida pela apelante de que as ameaças foram proferidas no calor do momento, em razão da atuação dos árbitros, não possui nenhuma fundamentação que permita a absolvição da acusada. Não há meio liberatório e legal para que uma pessoa possa proferir ameaças a outra nos termos do presente processo", disse a relatora em seu voto. Depois de xingar e ameaçar, ficou na porta do ginásio com outros amigos à espera do árbitro. Em função disso, o juiz da partida precisou esperar por 20 minutos dentro da quadra para conseguir deixar o ginásio. Inconformada com a sentença da juíza Simone Locks, da comarca de São José do Cedro, a torcedora requereu a absolvição sob o argumento de que não há provas suficientes de que praticou os crimes de injúria racial e ameaça nos termos da denúncia. A mulher ainda tentou justificar o comportamento porque estaria em uma gestação de risco. Diante da situação foi condenada, pelo crime de injúria, à pena de um ano e seis meses de reclusão, substituída pela prestação de serviço à comunidade na razão de uma hora por dia da sentença. Pela ameaça, a mulher foi sentenciada à pena de um mês e 15 dias de detenção, substituída também pela prestação de serviços à comunidade por uma hora diária da condenação. A decisão foi unânime e a defesa da agressora informou que não vai recorrer.

Redação Catve.com/ informações TJSC

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