Covid-19

Covid-19: Comércio volta a funcionar a partir de segunda-feira (8) em Toledo

A prefeitura de Toledo divulgou as novas medidas implementadas para o enfrentamento da pandemia no município


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A prefeitura de Toledo divulgou na tarde deste domingo (07) as medidas implementadas para enfrentamento da pandemia do novo coroanvírus, após as novas orientações do Decreto Estadual. Entre as as ações, está a autorização do funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive no ramo de academias de ginástica e as demais relacionadas a atividades físicas, de segunda-feira a sábado, no horário compreendido entre as 5h e as 20h. A medida passa valer a partir das 5 horas do dia 8 de março e vale até às 5 horas do dia 22 de março, desde que sigam as orientações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020. Uma das orientações, é sobre o limite máximo de 30% da capacidade de espaço físico para atendimento aos clientes. Entretanto, nem todos os estabelecimentos podem retornar o funcionamento, algumas atividades vão continuar paralisadas até o dia 22 de março, ou até a prefeitura modificar as medidas. O que permanece fechado? a) estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas; b) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos; c) estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico; d) casas noturnas e atividades correlatas; e) reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados; f) atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública. II - a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais; III - a circulação em espaços e vias públicas, no horário das 20 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, exceto em razão de serviços e atividades essenciais, assim entendidos aqueles previstos no Decreto Estadual nº 6.983/2021, com as alterações procedidas pelo Decreto Estadual nº 7.020/2021.

Redação Catve.com

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