Covid-19

Covid-19: Decreto do Estado com medidas mais restritivas já está em vigor

Documento tem validade até às 5h de 8 de março


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O Governo do Paraná anunciou várias medidas que visam conter o avanço da Covid-19 no estado e também dar "alívios" nas unidades de saúde que enfrentam superlotação. O Decreto número 6.983/2021 entrou em vigor às 00h de sábado, 27 de fevereiro e segue até às 5h do dia 8 de março, podendo ou não ser prorrogado. De acordo com o documento poderão estar em funcionamento apenas atividades consideradas essenciais. Confira a seguir as medidas anunciadas pelo governo: - Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais; - Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 5h; - Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h; - Suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas; - Adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste decreto; - Atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line; - Regime de teletrabalho para Órgãos do Estado; - Permitidos Delivery, Drive-thru e Take away; - Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível; - Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares; - Intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas. Confira a lista das atividades consideradas essenciais - Os serviços considerados essenciais estão previstos no decreto 562/2020. O transporte coletivo, por exemplo, não está entre eles. Os principais serviços essenciais são: - Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; - Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; - Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; - Atividades de defesa civil; - Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; - Telecomunicações e internet; - Captação, tratamento e distribuição de água; - Captação e tratamento de esgoto e lixo; - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; - Iluminação pública; - Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; - Serviços funerários; - Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; - Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; - Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; - Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; - Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; - Correios; - Transporte e entrega de cargas em geral; - Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center); - Fiscalização tributária e aduaneira; - Fiscalização ambiental; - Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança; - Mercado de capitais e seguros; - Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto; - Imprensa; - Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada; - Tele-entrega (delivery) de alimentos; - Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo; - Agropecuárias; - Manutenção de elevadores; - Atividades industriais; - Oficinas mecânicas; - Serviços de guincho; - Unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Redação Catve.com

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