O Governo do Paraná anunciou várias medidas que visam conter o avanço da Covid-19 no estado e também dar "alívios" nas unidades de saúde que enfrentam superlotação.
O Decreto número 6.983/2021 entrou em vigor às 00h de sábado, 27 de fevereiro e segue até às 5h do dia 8 de março, podendo ou não ser prorrogado.
De acordo com o documento poderão estar em funcionamento apenas atividades consideradas essenciais.
Confira a seguir as medidas anunciadas pelo governo:
- Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais;
- Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 5h;
- Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h;
- Suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas;
- Adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste decreto;
- Atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line;
- Regime de teletrabalho para Órgãos do Estado;
- Permitidos Delivery, Drive-thru e Take away;
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
- Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares;
- Intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas.
Confira a lista das atividades consideradas essenciais
- Os serviços considerados essenciais estão previstos no decreto 562/2020. O transporte coletivo, por exemplo, não está entre eles. Os principais serviços essenciais são:
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de defesa civil;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Telecomunicações e internet;
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- Correios;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Fiscalização ambiental;
- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- Mercado de capitais e seguros;
- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- Imprensa;
- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
- Tele-entrega (delivery) de alimentos;
- Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo;
- Agropecuárias;
- Manutenção de elevadores;
- Atividades industriais;
- Oficinas mecânicas;
- Serviços de guincho;
- Unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Redação Catve.com
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