Covid-19

Covid-19: Após desrespeitar quarentena, homem é condenado a pagar R$ 15 mil

Morador de União da Vitória deveria permanecer 10 dias em isolamento, mas viajou a Curitiba com dois colegas


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A Justiça estadual condenou na sexta-feira (18), morador de União da Vitória, cidade do sudeste do Paraná, a pagar R$ 15 mil de indenização por danos sociais após o réu ter desrespeitado as medidas de isolamento domiciliar. O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Segundo informações do processo, o homem estava ciente da necessidade de permanecer em quarentena por 10 dias devido à suspeita de contaminação pelo novo coronavírus. No entanto, três dias depois de assinar um "termo de consentimento livre e esclarecido" expedido pelo órgão de saúde local, o réu viajou para Curitiba. No trajeto, ele teve a companhia de dois colegas que desconheciam a suspeita de contaminação. O resultado do exame com a confirmação do contágio saiu durante o período em que o homem estava na capital do Estado. Ao se manifestar na ação, o réu alegou não ter causado dano à sociedade e disse ser uma vítima contaminada pelo vírus. Além disso, ele afirmou que não poderia ser o único responsável pela transmissão da Covid-19 em União da Vitória ou nos demais lugares por onde passou. Indiferença com a responsabilidade social Na sentença, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória destacou que a indenização por danos sociais possui caráter punitivo e de prevenção geral, desestimulando a prática de atos similares. "O comportamento do réu demonstra indiferença com a responsabilidade social que deveria ser inerente a todos nós. Sua conduta colocou em risco toda a coletividade, incumbindo ao Poder Público a tomada de providências cabíveis de modo a inibir práticas dessa natureza", observou o magistrado. Em sua fundamentação, o juiz destacou que o vírus não respeita fronteiras ou limites territoriais. Segundo ele, o atual cenário "exige esforços conjuntos de toda a sociedade para auxiliar na redução da propagação da moléstia, garantindo um achatamento da curva de infectados e maior fôlego ao sistema público de saúde".

TJ PR

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