O que muda na Nova Lei de Trânsito para o transporte de crianças


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Desde abril estão valendo as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças, atenção para o que a legislação indica para a forma correta de transportar as crianças. Segundo informações da ONG Criança Segura Brasil, em nosso país, acidentes de trânsito são a maior causa de morte para crianças de 1 a 14 anos, fazendo 3.300 vítimas fatais anualmente e ferindo gravemente outras 112 mil. Além de colocar a criança em risco, o condutor ainda sofrerá uma severa punição. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina infração gravíssima nesse caso, com multa de R$ 293,47, adição de sete pontos na carteira do motorista e retenção do veículo até resolver a irregularidade (assento adequado para a idade da criança). Para contornar essa situação, os pais e/ou responsáveis precisam equipar o veículo com o Dispositivo de Retenção para Crianças (DRC), item que ganha um nome específico para cada modelo, que diversifica para acompanhar as fases de crescimento dos pequenos: bebê conforto, cadeirinha e booster (ou assento de elevação). Independente do nome, o que é necessário é a consciência que as famílias precisam ter da importância deste item, que não é um mero acessório, e sim um item de segurança, que pode salvar a vida dos filhos em caso de colisão. Por isso, ele deve ser considerado item prioritário logo na lista de enxoval. Ao sair da maternidade, após clicar a clássica foto na porta do hospital, o bebê deve ir diretamente para o bebê conforto e, de lá, só sair quando chegar, pela primeira vez, na sua própria casa. Fotos: Divulgação

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