Para Justiça, dízimo partidário entre 2009 e 2015 não foi ilegal

Ex-prefeito Edgar Bueno e o PDT respondiam denúncia feita pelo MP


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A Vara da Fazenda Pública de Cascavel julgou duas ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público, em 2015 e 2016, respectivamente. Os réus eram o ex-prefeito, Edgar Bueno, e o PDT, partido que ele era filiado antes de concluir o mandato. Só que as ações remetem a casos registrados entre 2009 e 2012. As denúncias da Promotoria eram de que os servidores nomeados em funções gratificadas eram condicionados ao desconto mensal de 3% direto na folha, para ser repassado diretamente ao Partido, o chamado dízimo partidário. Segundo um dos processos, o ex-prefeito nomeou 114 servidores entre 2009 e 2010, que repassaram ao longo dos anos, o total de R$ 369.990,33. Para o MP, isso caracterizaria "abuso de autoridade e do poder econômico e afrontando princípios constitucionais". Já a segunda ação apontou que a prática se repetiu nos anos seguintes. Sendo 76 servidores somando R$ 102.603,43 em 2012; já em 2013, com 513 servidores que repassaram o total de R$ 147.866,43 ao partido; no ano de 2014, 503 servidores doaram o total de R$ 346.991,77 e em 2015, foi repassado ainda o valor de R$ 197.583,63 por 412 servidores. Nas duas ações, os argumentos do ex-prefeito e do partido é de que os servidores concordavam com a contribuição. A juíza Nícia Kirchkein Cardoso considerou que a prática não configurou ilegalidade. "Analisando os documentos apresentados e da leitura da própria narrativa da inicial, é imperioso o reconhecimento da inexistência de ato de improbidade administrativa a ser censurado, seja pela ausência de prova do elemento subjetivo na conduta dos réus, seja pela inexistência, no presente caso, de lesão ao erário". A magistrada manifestou ainda que foram apresentadas aos autos algumas autorizações expressas dos servidores para realização dos descontos.

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