Blogs & Podcasts | Laís Laíny

PGR quer anular lei do salário do governador do PR, vice e deputados


A Lei 15.433/2007 que iguala o salário do governador do Paraná ao do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) está sendo alvo de questionamento no próprio Supremo. A PGR (Procuradoria-Geral da República) ajuizou no início deste mês um ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para tentar anular os artigos da lei que define os parâmetros dos salários do governador, do vice, dos secretários de Estado e também dos deputados estaduais. Segundo o STF, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, autor da ação, a Constituição Federal proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A lei prevê o seguinte: - A remuneração do governador equivale ao subsídio mensal recebido pelo presidente do STF, desde 2007; - A remuneração do vice-governador corresponde a 95% da remuneração do governador; - A remuneração dos deputados estaduais, a 75% do que receberem os deputados federais; - A remuneração secretários de Estado equivale a 70% do salário do governador, desde 2011; O vice-procurador-geral diz ainda que normas da Assembleia Legislativa que contêm os mesmos vícios relativos à remuneração do governador e dos deputados estaduais. Ele pede a declaração de inconstitucionalidade das normas estaduais e que a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados. Em nota, o Governo do Paraná ainda não recebeu a intimação do STF e só irá se manifestar após ter conhecimento da íntegra da ação proposta. GILMER MENDES Em despacho, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, destacou que a lei paranaense foi publicada em 2007 e, portanto, está em vigência há mais de 12 anos. Essa circunstância, segundo ele, afasta a excepcionalidade que justificaria sua atuação no caso com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, Toffoli encaminhou os autos ao relator, ministro Gilmar Mendes, para posterior apreciação do processo.

PUBLICIDADE

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642

Postagens mais lidas de Laís Laíny
Últimas postagens de Laís Laíny