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Por que o meio jurídico diz que a prisão de Temer é ilegal?


Tão logo se espalhou a notícia de que o ex-presidente Michel Temer foi preso, na última quinta-feira (21) acusado de corrupção na obra da usina nuclear de Angra 3, começaram a aparecer correntes de juristas afirmando que a prisão preventiva fere a Constituição. Mas onde a Lei Maior foi rasgada, segundo parte do meio jurídico? O blog obteve essa resposta do advogado Luiz Fernando Pereira, uma das referências do Direito no Brasil. E ele deu uma explicação. O primeiro fator, segundo ele, é que Temer ainda não foi condenado e, para que fosse preso, seria necessária a condenação em duas instâncias. "A questão é que o ex-presidente Temer ainda não foi julgado. Ele responde a um processo criminal. E a regra aqui no Brasil é que só pode ser preso depois de condenado e essa condenação ter sido confirmada em segunda instância". Fora dessa regra, existe a possibilidade da prisão preventiva, como o nome diz, para prevenir algo. Pereira entende que não foram cumpridos os requisitos mínimos exigidos para aplicar essa ferramenta jurídica. "Para prender preventivamente, que foi o que fizeram com o Temer deve flagrar naquele caso concreto que alguns requisitos estejam preenchidos. Por exemplo: a possibilidade de fuga; obstrução da instrução do processo criminal, conversando com testemunhas, manipulando documentos, obstruindo a produção de determinadas provas. Essas são as opções para decretar prisão preventiva. Não há nada disso no caso do ex-presidente Temer". O jurista cita ainda uma interpretação da lei para os casos em que os atos ilícitos estejam sendo praticados na atualidade ou em um passado próximo e que, para ele, também não se aplica ao caso do ex-presidente. "Há uma uma jurisprudência consolidada de que os fatos, os ilícitos penais atribuídos a determinado réu, para autorizar a prisão preventiva, devem ser contemporâneos à prisão. Se ele tivesse praticado o ato ilícito há dois meses, quatro meses, começo do ano passado, há um ano, mas não, a acusação é de que teria praticado os ilícitos em 2014. Não há contemporaneidade". Juridicamente, o advogado Luiz Fernando Pereira considera a prisão "um absurdo". "Para qualquer requisito objetivo consolidado na jurisprudência, essa prisão é um absurdo. Culpado ou inocente, preso preventivamente ele não merecia ter sido. Basta ver a decisão do juiz Marcelo Bretas, que é longa, mas diz muito pouco", avalia o advogado.

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