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MP vai à Justiça contra HUOP após descumprimento de TAC


A constatação de que o HUOP (Hospital Universitário do Oeste do Paraná) descumpriu um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) levou a Promotoria de Defesa da Saúde a tomar providências. O Ministério Público ajuizou este mês uma ação civil pública contra a Unioeste pela não realização de mudanças que deveriam ser feitas na estrutura e no funcionamento do hospital. São mais de 20 itens apontados na ação como não cumpridos. "Resta evidente que a Unioeste, mesmo após diversas tentativas extrajudiciais pelo Ministério Público, não está disposta a cumprir o quanto ajustado sem que se veja obrigada a tanto. Assim, o título é certo, na medida em que define obrigações e condições e, líquido, porque comprovadamente foi descumprido". Segundo apontamento do promotor Angelo Mazzucchi, o TAC foi firmado em maio deste ano, próximo de quando houve uma reunião com vereadores e políticos para a abertura da ala G2, de ortopedia no Hospital. O promotor pede multa diária a ser paga pelo Reitor da Unioeste, em valor a ser fixado pelo juiz em caso de atraso no cumprimento das obrigações. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Cascavel. O caso está na Vara da Fazenda Pública. A Unioeste não se manifestou após contato da reportagem. Itens não cumpridos: Implantar sistema de rastreabilidade dos produtos médicos utilizado nos procedimento cirúrgicos no CiE; Implementar as ações do Núcleo de Segurança do Paciente; Providenciar carrinho de anestesia para todas as salas de procedimento; Demonstrar garantas de que ocorra a identificação do paciente antes da realização de procedimentos como a administração de medicamentos, hemocomponentes, coleta de exames, administração de dieta, realização de procedimentos invasivos e outros; Apresentar documentos que comprove a dupla checagem na administração dos medicamentos de alta vigilância; Utilizar protocolos de assistência para minimizar a pressão das áreas do corpo mais suscetíveis do paciente com risco de desenvolvimento de úlceras por pressão; Utilizar etiqueta de identificação das soluções antissépticas contendo nome do produto, data do envase e data de validade e assinatura de quem realizou a troca/abertura (F-2, F-3, G-3, CO e outros); Utilizar identificação dos medicamentos pós-abertos com data de abertura, data de validade e assinatura de quem realizou a abertura no posto de enfermagem (F-2, F-3, G-3); Providenciar tela milimétrica nas janelas das rampas de acesso as alas (presença de pássaros); Definir ambientes para armazenamento de equipamentos (cadeira de rodas, bombas de infusão), colchões, produtos de saúde (seringas, luvas, fraldas e outros), carrinho de emergência e pertences pessoais armazenados em sala à frente ao posto de enfermagem e no corredor de acesso próximo a sala de utilidades/expurgo (uso compartilhado) na ALA G-3 (Neurologia/Ortopedia); Aplicar o fluxo adequado na CiE (Área de desinfecção de alto nível, área subdimensionada e materiais previamente embalados em setores do hospital); Realizar a conferência e o registro de entrada de todos os produtos para saúde recebidos para processamento na CiE; Apresentar laudo atualizado da água dos pontos de enxágue dos produtos para saúde com parâmetros considerados para água potável conforme Portaria nº 2914/2011, descrevendo que o mesmo é de água purificada, na CiE; Proibir o uso de calçados abertos pelos colaboradores no Centro Cirúrgico (CC); Retirar o armazenamento de cilindros de gases medicinais na porta de entrada de pacientes no centro cirúrgico (via do PS) do Centro Cirúrgico (CC); Promover a troca do revestimento dos suportes/coxins de cabeça por material liso, lavável e impermeável do Centro Cirúrgico (CC); Proibir o uso de calçados abertos pelos colaboradores na Unidade de Centro Obstétrico (CO); Providenciar uniforme completo para os funcionários (calça, camisa, calçado fechado e antiderrapante) na Nutrição/SND Depósito de Alimentos; Reabilitar a identificação/alerta nos medicamentos potencialmente perigosos diretamente nos produtos (ampolas, blister) na Farmácia de Dispensação; Dispor de identificação/alerta individualmente nos medicamentos potencialmente perigosos, e providenciar sistema de alerta para os potencialmente perigosos no formulário de dispensação na Farmácia Satélite do Centro Cirúrgico; Promover a identfcação/alerta individualmente dos medicamentos potencialmente perigosos na Farmácia Satélite do Pronto Atendimento; Apresentar registro do controle do preparo das diluições (livro de registro que permita a rastreabilidade) na Farmácia Diluição de Germicidas; Instalar central de monitores no posto de enfermagem na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica; Providenciar poltronas para acompanhante com revestimento íntegro, lavável e impermeável na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal; Apresentar Levantamento Radiométrico atualizado das salas de Tomografa (Piso Inferior) e Sala de Hemodinâmica em conformidade com a Portaria nº 453/1998 no Centro de Imagens; Apresentar declaração datada e assinada pelo responsável legal da Instituição indicando o profissional responsável técnico pelo processamento de LH, do Banco de Leite Humano (BLH); Apresentar registros da sala de processamento e de ordenha que contemple os parâmetros de climatização, no Banco de Leite Humano (BLH); Apresentar registros que comprove o tempo de exposição do leite posicionado até o término da administração, no Banco de Leite Humano (BLH).

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