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Juiz Marlos Melek tira dúvidas sobre mudanças com a Reforma Trabalhista


Durante o programa EPC da Catve exibido na terça-feira (11), Marlos Melek, o Juiz Federal do Trabalho e membro da equipe de redação da Reforma Trabalhista tirou dúvidas sobre as mudanças na Reforma Trabalhista. Um dos destaques comentados pelo Juíz sofre as mudanças da reforma trabalhista, foi o conceito de prêmio de acordo com o desempenho do trabalhador."É uma revolução isso, você poder pagar prêmio no contra cheque todo mês, se o sujeito atingir lá as metas, objetivos e resultados que você traçou, e a lei fala, pode pagar prêmio para quem tiver o rendimento acima do ordinário", explicou o juiz. De acordo com Melek, o dinheiro entra limpo no bolso do trabalhador, sendo vantagem para os dois lados, e também não gera problemas com Receita Federal. Melek também comentou sobre a não obrigatoriedade do desconto sindical na folha de pagamento "Você só pode pagar sindicato, se você autorizar previamente. Para ter o valor descontado no contra cheque, tem que autorizar antes, está na lei". Questionado sobre a participação do STF na Reforma Trabalhista, o juiz pontuou fatores aprovados pelo supremo, com foco na questão de gestantes que não devem trabalhar em local insalubre. "Na semana passada o Ministro Alexandre de Morais, deu uma liminar que gestante e lactante não pode continuar trabalhando em ambiente insalubre, isso é um fato. A reforma dizia que ela deveria continuar trabalhando, se fosse insalubridade em grau máximo, de jeito nenhum, e insalubridade em grau mínimo e médio, que é ruído ou calor, ela poderia continuar trabalhando, mas se não estivesse sentindo bem, o médico daria um atestado e ela ia pra casa". Durante entrevista, o juiz com questionado por um internauta sobre a aplicação da periculosidade. "Periculosidade deve ser aplicada sempre que o trabalhador tiver contato com inflamável, eletricidade de alta voltagem, explosivos, com frequência e uma determinada distância. Se há dúvida quanto a isso, o sindicato pode ingressar com uma ação para questionar". Outra pergunta enviada por internautas questionava se o servidor público municipal que recebe adicional de risco, teria direito a aposentadoria especial. "Ele é estatutária, a princípio sim, com a mudança da Reforma da Previdência, como se trata de uma reforma constitucional, não haverá um direito adquirido, só haverá se o governo fizer uma regra de transição, e eu tenho ouvido muito falar sobre essas regras". Melek evidenciou as mudanças mais significativas com a reforma trabalhista, com maior demanda "A reforma trabalhista regulamentou os acordos para sair do emprego, agor o trabalhador pode fazer um acordo. Acordo extra judicial homologado em juízo, absolutamente seguro e está funcionando bem. Não é necessário marcar audiência". Durante a entrevista, o juiz também pontuou a questão de trabalho intermitente e temporário, comum em épocas festivas no país "6,5% das vagas criadas são de trabalho intermitente, aquele que o trabalhador é contratado por horas ou dias do trabalho, e ele também pode ter vários empregadores ao mesmo tempo. A lei não coloca um período nem mínimo nem máximo. É diferente do temporário. A reforma trabalhista também ampliou o prazo para o temporário que é de 90 90 dias. O intermitente é um período descontínuo. Tem que ter carteira assinada, e tem proteção previdenciária, tem décimo terceiro, férias, hora extra".

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