Política

Câmara decide manter prisão preventiva do deputado Chiquinho Brazão

Foram 277 votos a favor, 129 votos contrários e 28 abstenções


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Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados manteve, por 277 votos favoráveis, a prisão em flagrante e sem fiança do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), detido no dia 24 de março pela Polícia Federal sob acusação de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes. Houve 129 votos contra a prisão e 28 abstenções.

O deputado foi preso por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, relator do inquérito. A decisão foi seguida pela 1ª Turma do STF.

O Plenário da Câmara acompanhou parecer da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que recomenda a manutenção da prisão preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça com o envolvimento de organização criminosa.

Além do deputado, é acusado de mandante do crime o seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O processo passou a tramitar no Supremo porque ambos têm foro privilegiado. O assassinato de Marielle ocorreu em março de 2018, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Na época, Brazão era vereador na capital fluminense.

OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA

Ao ler seu parecer em Plenário, o deputado Darci de Matos defendeu a manutenção da prisão do parlamentar concordando com a tese do Supremo de que a medida cautelar era necessária por atos de obstrução à Justiça. Darci de Matos ressaltou que está "claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo".

Quanto à não possibilidade de fiança, o relator seguiu jurisprudência do STF aplicada desde 2015, segundo a qual, se estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva nos casos concretos, não há lógica ou razoabilidade na concessão de fiança. "Em outras palavras, deveria ser afastada a afiançabilidade de um crime quando presentes os requisitos da preventiva", disse.

DEFESA

O advogado do deputado Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, contestou que haja estado de flagrante para justificar a prisão do parlamentar. "Na CCJ, pretendeu-se construir a ideia de que havia estado de flagrância e que o crime era inafiançável. Se houvesse estado de flagrante, será que a Polícia Federal não o teria prendido em flagrante?", questionou.

Chiquinho Brazão não participou virtualmente do debate em Plenário, segundo Lopes, porque não havia agente penitenciário ou conexão no presídio. "Ele está privado de participar deste ato", disse o advogado.

O advogado reclamou que até agora não tem acesso à delação premiada que respaldou a prisão de Brazão. "Meu cliente está preso por uma delação a que eu não posso ter acesso", criticou. Ele lembrou que, nos últimos anos, pessoas foram presas por conta de delações premiadas sem confirmação posterior, em que o investigado foi absolvido ou sequer denunciado.

REGRA DA CONSTITUIÇÃO

A Constituição determina que as prisões preventivas de parlamentares devem ser analisadas pelo Plenário da Casa do congressista. A decisão do Plenário da Câmara dos Deputados foi transformada em resolução promulgada na mesma sessão.

Agência Câmara

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